O deputado Pedro Uczai (PT-SC) apresentou o projeto de lei (PL 4695/19) para assegurar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas que cuidam de familiares com necessidades especiais. Em muitos casos uma mãe cuida de um filho com uma deficiência física ou mental por 10 ou 15 anos e abdica de qualquer atividade laboral no mundo do trabalho para dar atenção integral ao seu familiar. Pela lei, pessoas incapazes de desenvolver atividade laboral por alguma deficiência recebem o BPC, mas, quando falecem, o cuidador informal fica desamparado financeiramente porque abdicou de sua carreira profissional.
Essa situação é bastante comum entre a população mais pobre, em que um familiar é destacado para cuidar das pessoas com deficiência em situação de dependência e que se sustentam por meio do BPC conferido à pessoa que recebe o cuidado, em razão de sua renda familiar baixa. Pela proposta de Uczai, a pessoa que cuida informalmente de um familiar por 15 anos ou mais terá assegurado o BPC desde que tenha exercido essa atividade por tempo integral e que comprove estar em condição de miserabilidade, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993.
“Sugerimos o período de quinze anos, uma vez que hoje também é o tempo necessário de contribuição exigido para obter a aposentadoria por idade. Caso esse cuidador tivesse a oportunidade de trabalhar ao invés de ter se doado ao cuidado da pessoa da família em situação de dependência, teria meios de alcançar sua aposentadoria com quinze anos de trabalho, desde que observada a idade mínima para acesso ao benefício previdenciário,” destaca o deputado Pedro Uczai.
Direito ao benefício
Pela proposta de Uczai, no caso do cuidador, a idade mínima não pode ser uma exigência para ter garantido o BPC, pois a pessoa ficou afastada de um trabalho formal por quinze anos ou mais e são poucas as possibilidades de reinserção no mundo do trabalho para garantir seu sustento a partir de uma atividade laboral formalizada. Assim, para o cuidador informal por mais de 15 anos que comprovar que a renda familiar per capita for inferior a um quarto do salário mínimo, deve ser assegurado o pagamento do BPC, independentemente de sua idade. Porém, se esse cuidador consiga se inserir no mercado de trabalho, cessará o direito ao benefício.
Por outro lado, as pessoas que estiveram por menos de quinze anos prestando cuidados a um familiar em tempo integral e, por consequência, sua sobrevivência dependia do benefício de prestação continuada concedido ao receptor dos cuidados, é importante reconhecer a necessidade de um tempo para se realocar no mercado de trabalho, quando cessar o pagamento do benefício em decorrência da morte do familiar. Nesse caso, pelo PL 4695/19 o pagamento do BPC será pelo prazo de um ano, observando-se sempre os limites de renda que são exigidos para concessão do benefício assistencial.
Assessoria de Comunicação