O deputado Pedro Uczai (PT-SC) protocolou na Câmara, neste mês, proposta de emenda à Constituição (PEC 439/18), que anula a Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos por duas décadas e prejudica programas sociais e setores essenciais como o da saúde e da educação. Uczai argumentou que é necessário acabar com o teto de gastos porque a população já sente os efeitos perversos do congelamento proposto pelo governo ilegítimo de Temer e aprovado no Congresso pela base aliada. “E a previsão é de que os retrocessos aumentem ainda mais com o tempo”, alertou.
Pedro Uczai enfatizou que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira. As restrições, na avaliação do parlamentar, só confirmam que foi um equívoco limitar gastos públicos. “Sem educação, saúde, segurança pública e assistência social, qual o futuro daremos para a nossa juventude? Daí a importância em retirar da nossa Constituição esta limitação de investimentos na prestação de serviços públicos essências para o povo”, argumentou.
Professor por profissão, o deputado Pedro Uczai criticou a redução dos investimentos na área da educação. “Não é preciso muito esforço para perceber que esta limitação dos investimentos prejudicou a manutenção das instituições de ensino, do nível básico ao superior”, afirmou. Ele citou ainda os cortes no pagamento de bolsas para estudantes e pesquisadores, que pode atingir 200 mil pessoas. A redução na área de educação, segundo Uczai, foi de 32% nos investimentos.
“Os governos Lula e Dilma foram responsáveis pela expansão do ensino em todos os níveis, dando esperança e dignidade para milhões de brasileiras e brasileiros que sonhavam em estudar. Depois do golpe, o sonho de cursar uma universidade – e vários outros sonhos, especialmente da juventude – tiveram que ser deixados de lado”, lamentou.
Promulgada em dezembro de 2016, a EC 95 congela os investimentos do governo federal em áreas como a saúde, previdência social e educação até 2036. Pela nova legislação, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para efeitos de cálculo, será levada em conta a inflação acumulada em 12 meses até o mês de junho do ano anterior.
A PEC 439/18 aguarda apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, a proposta terá o seu mérito analisado por uma comissão especial, antes se ser apreciação pelo plenário da Câmara.
PT na Câmara, com assessoria Parlamentar