Patrus quer sustar decreto que muda as regras de suspensão do pagamento do BPC

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou na Câmara projeto de decreto legislativo (PDC 1023/18) para sustar os efeitos do Decreto 462/18, em vigor desde o último dia 8 de setembro, que muda as regras e procedimentos para pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A principal mudança é na forma de comunicação com o beneficiário que está em situação irregular, que passa a ser feita pela rede bancária – terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício.

Patrus Ananias explica que o decreto determina o bloqueio do benefício mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, não consiga notificar o beneficiário. O texto também define limite de dez dias para o segurado apresentar sua defesa. “Com esta decisão, o governo ataca novamente os mais desprotegidos na nossa sociedade, com dificuldades em acessarem bancos, providenciar defesa e documentos em dez dias”, lamenta o deputado.

Pelo decreto, caso não seja notificado, o pagamento é bloqueado por um mês, até que o favorecido procure uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A partir dessa etapa, o INSS tem o prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 dias – para analisar a defesa. Se não for apresentada uma defesa ou o INSS rejeitar, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão.

Pela regra atual, se o governo não consegue notificar o beneficiário por correio, é necessária uma notificação por meio de edital e há prazo de 15 dias para apresentação de defesa.

Cadastro Único – Pelo decreto, quem não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 31 de dezembro terá o benefício suspenso. O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.

Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos.

O BPC é um benefício assistencial no valor do salário mínimo, atuais R$ 957, concedido a pessoas com deficiência e idosos sem necessidade de contribuição. Para ter acesso ao BPC, é preciso comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 239,25). O benefício é oferecido a cerca de 4,4 milhões de beneficiários de baixa renda, sendo 2,4 milhões de idosos e 2 milhões de pessoas com deficiência.

Coautoria – Também assinam o projeto de decreto legislativo os deputados petistas Luiz Couto (PB), João Daniel (SE), Marcon (RS), Nilto Tatto (SP) e Valmir Assunção (BA).

Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para apreciação do plenário da Casa.

 

PT na Câmara, com Agência Câmara

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