O deputado Carlos Veras (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, e a deputada Rejane Dias (PT-PI), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, solicitaram nesta terça-feira (1º) ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, informações sobre a apuração de denúncia de descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão no concurso público da Polícia Rodoviária Federal de 2021.
De acordo com a denúncia, encaminhada pela Ouvidoria da Câmara dos Deputados e também repercutida na imprensa, haveria eliminações sistemáticas de pessoas com deficiência nos concursos da PRF. Segundo o relato, no certame realizado em 2021, na etapa da avaliação biopsicossocial, quando ocorre a validação da deficiência dos candidatos e das suas aptidões para exercer o cargo, somente 9 dos 97 candidatos teriam sido considerados aptos pela banca examinadora.
A denúncia afirma ainda que, após a robusta eliminação, 47 candidatos com deficiência teriam conseguido liminares para participarem do Curso de Formação, e que 91% teriam sido aprovados, demonstrando que são pessoas com deficiência plenamente capazes de exercerem as atribuições dos cargos. Outros candidatos teriam conquistado, também por ações judiciais, o direito de participar de uma segunda turma do curso de formação, prevista para ser realizada em março.
Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena na sociedade, cabendo ao Estado minimizar essas barreiras e tornar a sociedade verdadeiramente inclusiva.
Os parlamentares reforçaram que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146), promulgada em 2015, proíbe a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Carlos Veras e Rejane Dias apontaram, ainda, que o Decreto nº 9.508/2018, utilizado como parâmetro legal no certame, que veda a possibilidade de o candidato com deficiência utilizar, nas provas físicas em outras etapas do concurso, adaptações adicionais àquelas que o candidato já disponha e estabelece que os critérios de aprovação nas provas físicas poderão ser os mesmos para candidatos com e sem deficiência, foi criticado durante audiência pública realizada em julho de 2021 pelo Observatório da Revisão Periódica Universal, sediado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Tal decreto foi também apreciado em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em março de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6476), concedeu liminar considerando “inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos”, bem como “inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública”. A liminar foi referendada por unanimidade do Pleno do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2021.
Assessoria Parlamentar