O ministro do STF Luiz Fux considerou constitucionais praticamente todos os artigos da Lei 12.485/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2011, que regulamenta as TVs por assinatura no País. A decisão ocorreu durante julgamento realizado nesta quinta-feira (25) em que foram analisadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923.
As ações foram movidas pelo DEM e por entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).
Os dispositivos questionam principalmente dois aspectos da lei, que em 2011 colocou em vigor duas novas normas para todos os serviços de TV paga no País: o impedimento de que uma mesma empresa seja produtora e distribuidora de conteúdo e a determinação de cotas de conteúdo nacional na programação dos canais.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, não apenas invalidou praticamente todas as alegações dos autores das ADIs, como proferiu um voto que mostra, de forma inequívoca, a validade – e mesmo a necessidade – da regulação da mídia para a garantia da liberdade de expressão, da diversidade e da pluralidade no sistema de comunicação do país.
Para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, a decisão do magistrado constitui “um avanço na compreensão do papel que deve ser desempenhado pela mídia” no País.
“A regulação dos meios de comunicação é uma aspiração da sociedade brasileira. O voto do ministro Fux avança no fortalecimento da democracia, por permitir a pluralidade de opiniões ao vetar a propriedade cruzada no setor, e fortalecer a força criativa brasileira ao garantir percentuais mínimo de produção nacional nas grades de programação das TVs pagas”, enfatizou Margarida.
Voto do relator – Algumas passagens do voto proferido pelo ministro Luiz Fux lançam luz sobre um debate feito em geral de forma enviesada pela própria mídia brasileira. Segundo Fux, os dispositivos da lei “respaldam, a toda evidência, uma postura não meramente passiva do Estado na regulação da TV por assinatura, viabilizando (e porque não dizer reclamando) verdadeira atuação positiva do Poder Público na promoção dos valores constitucionais pertinentes ao setor”.
Indo além do debate sobre a estruturação do mercado de TVs pagas, o ministro do Supremo destacou a necessidade de se estabelecer mecanismos que garantam a diversidade nos meios de comunicação. Referindo-se às cotas para conteúdo nacional e independente garantidas na lei, afirmou que “o mercado audiovisual – deixado por si próprio – é incapaz de promover a diversidade de conteúdo e o pluralismo que se espera dos meios de comunicação de massa” – conforme previsão da Constituição Federal de 1988.
Luiz Fux ratificou ainda que a lei ora questionada atende à concretização não apenas do que dispõe a Constituição, mas também a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pela Unesco e ratificada pelo Brasil. O tratado internacional diz que “cada parte poderá adotar medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais em seu território”.
Entre as medidas, a convenção cita aquelas destinadas a “fornecer às indústrias culturais nacionais independentes e às atividades no setor informal acesso efetivo aos meios de produção, difusão e distribuição das atividades, bens e serviços culturais”.
O posicionamento de Fux, como ele mesmo afirmou, considerou “o papel crucial da comunicação social e sua enorme capacidade de influenciar a opinião da população”.
Héber Carvalho com Carta Capital