Foto: Gustavo Bezerra
Os estados e municípios terão um alívio nos encargos de suas dívidas com a União. A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC 99/2013), aprovado pelo Senado em 5 de novembro, que altera o indexador da dívida dos estados e municípios. O novo índice de correção da dívida era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. “Foi uma grande vitória dos entes federados que aumentarão a sua capacidade de investimento após a renegociação de suas dívidas com o novo indexador”, afirmou o deputado José Guimarães (PT-CE).
A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União. Com isso, estados e municípios deverão assinar novos contratos com o governo federal, com juros limitados a 4% ao ano, mais atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Opcionalmente, poderá ser usada como limite para os encargos a Taxa Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – no caso, vale o que for mais vantajoso para o devedor.
Hoje, os encargos são calculados com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que chegam a 9% em alguns casos. Essa fórmula, acertada no fim dos anos 1990, provocou uma elevação dos encargos e dos estoques das dívidas em níveis que estados e municípios consideram incompatíveis com a atual conjuntura.
Fortalecimento – O deputado Guimarães destacou que, ao confirmar um novo indexador para as dívidas de estados e municípios, a presidenta Dilma reforça o seu compromisso com o fortalecimento do Pacto Federativo. “A redução do índice de correção das dívidas é uma grande ajuda para todos os estados e municípios. Sem exceção, todos poderão aliviar a sua situação fiscal com essa medida”, afirmou.
A nova lei autoriza o governo federal a conceder descontos sobre os saldos devedores, usando como limite para os encargos a taxa Selic, desde a assinatura dos contratos. Para se beneficiar das novas condições, estados e municípios terão de assinar aditamentos contratuais com a União.
Os municípios que não se beneficiam da repactuação – por terem ficado de fora das medidas previstas na Lei 9.496/1997 – poderão firmar Programas de Acompanhamento Fiscal (PAF) com o Ministério da Fazenda. Com o PAF, cuja assinatura depende de uma série de requisitos, esses municípios livram-se de um impedimento para novos empréstimos previsto na medida provisória (MP 2.185-35/01).
De acordo com essa MP, somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, o município cuja dívida financeira total for inferior à sua RLR anual. A medida provisória define RLR como a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que ela estiver sendo apurada.
Vetos – A lei foi sancionada com dois vetos. “Mas nenhum deles atingiu a essência do projeto”, afirmou o deputado Guimarães. Foi vetado o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, a presidenta Dilma argumenta que o artigo foi elaborado “em momento de expansão da arrecadação”, mas, segundo ela, houve “alteração da conjuntura econômica”.
O outro artigo vetado determinava que os encargos calculados para títulos federais deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a presidente afirmou que esse dispositivo iria ferir o princípio da isonomia (igualdade) entre os entes, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou o montante baseada em regras anteriores. Além disso, a presidenta também argumenta que, nesse caso, a União não é a única credora.
Vânia Rodrigues, com agências