OAB vai à Justiça contra mandados coletivos de busca

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil repudiou os mandados coletivos de busca e apreensão durante a intervenção militar no Rio de Janeiro. A entidade destaca que a medida viola as garantias individuais de inviolabilidade do lar e intimidade dos cidadãos. A OAB diz ainda que acompanha atentamente os desdobramentos da decisão a fim de evitar abusos com os mandados coletivos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.

O CFOAB e a OAB-RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, dia 16, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018

 

Claudio Lamachia

Presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Santa Cruz

Presidente da OAB/RJ

 

(Por OAB do Rio de Janeiro)

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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