Especial Petrobras – A nova realidade da descoberta do pré-sal evidenciou a necessidade de revisão do marco regulatório do petróleo. Assim, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional diversos projetos de lei que culminaram, em 2010, na aprovação de três importantes leis.
Primeiro, a lei 12.276/10 que trata da cessão onerosa e capitalização da Petrobras; em seguida a lei 12.304/10, referente à criação da nova empresa estatal chamada Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA) e, por fim, a Lei 12.351/10 estabelecendo o regime de partilha para a região do pré-sal, além de instituir um fundo social com a função de gerir as receitas advindas da exploração e produção de petróleo e gás nesta área.
Dessa forma, o governo brasileiro alterou o modelo de concessão para o modelo de partilha, garantiu a da participação mínima da Petrobras de 30% em todos os blocos do pré-sal, capitalizou a empresa e criou um fundo social com as receitas de exploração do setor.
“Estamos diante da possibilidade de expansão da atividade petrolífera no Brasil. O último leilão já mostrou a disposição de investimentos”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), fazendo referência a 11ª rodada de licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), quando a petrolífera arrematou 34 dos 289 blocos leiloados com investimento total de R$ 1,46 bilhão.
No entanto, a forma de distribuição da riqueza do pré-sal gerou polêmica entre estados produtores e não produtores e, apesar dos critérios terem sido aprovados pelo Congresso, a decisão está sob judice aguardando decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Ao defender, a aplicação de 100% dos royalties para a educação, a presidenta Dilma Rousseff deixou claro que a prioridade do governo está muito mais ligada à destinação das verbas do que com sua forma de distribuição.
Sem perder tempo, o governo federal enviou ao Congresso um novo projeto de lei (PL 5500/13) para ser apreciado em regime de urgência, substituindo a MP 592/12 que perdeu a validade no dia 12 de maio.
O novo PL não entra na discussão a respeito da partilha dos royalties, tratando apenas da destinação das verbas. A proposta enviada pela presidenta Dilma Rousseff destina exclusivamente para a educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
Escolhido para relatar a MP 592/12, Zarattini acredita em bom clima para debater o novo projeto de lei do governo. “Quando falamos de dinheiro novo, não há porque ter problemas. O problema é quando precisamos cortar verbas”, afirmou o deputado. “Aprovar a destinação de 100% dos royalties para a educação é a possibilidade de garantir uma fonte de financiamento para educação desde o ensino básico até a pós graduação”, declarou.
Jonas Tolocka