Em debate na Comissão de Finanças da Câmara, nesta quinta-feira (11), autoridades públicas e representantes do comercio varejista e de automação comercial destacaram a importância da lei que obriga informar os impostos embutidos nas notas fiscais ao consumidor. Entretanto, citaram dificuldades para implantar a lei e defenderam a simplificação na prestação das informações ao consumidor. A lei 12.741/2012, foi sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, está prevista para entrar em vigor a partir do próximo dia 10 de junho.
A lei obriga as empresas a indicar, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido. Entre eles, estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, a Cofins e a Cide. Antes de entrar em vigor, o dispositivo ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério da Justiça. Ao elogiar o objetivo da lei, o representante da Receita Federal, João Hamilton Rech, alertou para o risco de se apresentar ao consumidor uma taxação exagerada.
“Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou teremos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada”, afirmou. Na mesma linha, o representante do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, afirmou que devido ao grande número de impostos, a implementação da nova lei será difícil.
“Vivemos em um inferno tributário onde o governo é prisioneiro da vasta legislação, e o setor privado não tem certeza de que cumpre todas as normas pelo mesmo motivo”, afirmou. Como solução para o problema, o representante do IBPT sugeriu que a descrição dos impostos nos produtos se dê apenas pela média das alíquotas. De outra forma, segundo ele, as diferenças de ICMS em 27 estados, e de alíquotas de ISS em 5.565 municípios do País “inviabilizariam a aplicação da lei”, constatou.
Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial, Araquem Pagotto, sem a simplificação, as inúmeras regras e a complexidade da legislação pode trazer custos enormes para empresas e consumidores. “No sistema atual de descrição por meio do cupom fiscal e da nota fiscal eletrônica não é possível aumentar a coluna de informação. A não ser com a troca de todas as impressoras de cupom fiscal em todo o país”, alertou.
Para reduzir o custo na adoção da nova lei, Pagotto defendeu que ao invés das alíquotas item por item, “apenas seja informado ao consumidor o valor total dos impostos no final da nota”. “Dessa maneira haveria um baixo impacto porque teríamos que trocar apenas os softwares”, explicou.
A proposta de simplificação das informações contou com o apoio do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva; do Superintendente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Antônio Barcellos; e do Presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Yamada.
Héber Carvalho