A defesa de Dilma Rousseff tem o direito de sustentar suas razões no plenário do STF
É preocupante que o Supremo Tribunal Federal retome agora o julgamento do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ocorrido em 2016, numa sessão virtual, sem a presença da defesa, impedida de fazer uma sustentação oral perante os ministros da Corte.
Causa estranheza que o momento mais impactante da história política do país no século 21, que abriu um trauma na vida institucional e fragilizou a democracia brasileira, expondo a imagem do Brasil aos olhos do mundo, seja decidido pelo Judiciário, por meio de uma decisão monocrática que poderá ser acolhida de maneira acanhada e tímida, com pouca transparência e sem o acompanhamento da opinião pública nacional.
A situação ainda assume maior gravidade quando se sabe que o processo em que se discute a revisão da decisão do Senado Federal de não suspender os direitos políticos da presidenta Dilma Roussef, matéria conexa e decorrente da decisão que será tomada no processo em que se pleiteia a anulação do impeachment, ocorrerá de forma presencial e com possibilidade de acompanhamento e sustentação oral pelos advogados das partes.
Por que não levar ao plenário do STF o julgamento da anulação do impeachment? Por que não realizar da mesma forma os julgamentos desse processo principal e do processo que trata dos meros efeitos reflexos da decisão do impeachment? Por que se age com dois pesos e duas medidas?
Caso venha a se consumar esse julgamento de modo não presencial, haverá uma nova ofensa ao Estado Democrático de Direito. A defesa de Dilma Rousseff tem o direito de sustentar suas razões no plenário do STF. Além disso, toda sociedade brasileira e internacional tem o direito de saber as razões que conduzirão cada Ministro a referendar ou a refutar um golpe que destituiu uma Presidente da República legitimamente eleita.
Gleisi Hoffmann – presidenta do PT
Enio Verri – líder do PT na Câmara dos Deputados
Rogério Carvalho – líder do PT no Senado Federal