Não aos supersalários!!!

Em artigo, o líder da bancada do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), critica a casta no serviço público que tem os mais altos salários do planeta. “Esses privilegiados, à custa de decisões internas das corporações, ganham, e muito, acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, cifra que é, por si só, astronômica”. A Bancada do PT na Câmara, informa o líder, propôs duas ações fiscalizatórias para apurar os abusos nas folhas de pagamento dos servidores públicos. As ações baseiam-se no artigo 37 da Constituição, segundo o qual a remuneração de qualquer servidor não pode superar o salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) —  R$ 33,7 mil. Leia a íntegra:

Não aos supersalários no serviço público acima do teto constitucional!

No Brasil, um país de flagrantes injustiças sociais e disparidades de renda, surgiu uma casta no serviço público que tem os mais altos salários do planeta. O pior é que esses privilegiados, à custa de decisões internas das corporações, ganham, e muito, acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, cifra que é, por si só, astronômica.  Um estudo feito à época do governo Dilma mostra que os ganhos acima do teto custam ao povo brasileiro cerca de R$ 9 bilhões anuais somente no Judiciário, Ministério Público e Legislativo. Está na hora de dar um basta a esses absurdos.

A própria imprensa tem mostrado o quão irreal são estas remunerações milionárias. Matéria publicada no jornal Estado de S. Paulo, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra o descalabro que é a folha salarial no serviço público. A reportagem constatou que 54 servidores públicos ganharam, em média, mais de R$ 100 mil por mês durante todo o ano passado – ou seja, três vezes mais do que o permitido pela Constituição.

Já o jornal O Globo também divulgou matéria sobre os supersalários na qual informa que em agosto ou setembro de 2016, três em cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional. Isso significa um total de 10.765 juízes nessa situação.

Constituição – A Bancada do PT na Câmara propôs duas ações fiscalizatórias para apurar os abusos nas folhas de pagamento dos servidores públicos. As ações baseiam-se no artigo 37 da Constituição, segundo o qual a remuneração de qualquer servidor não pode superar o salário recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) —  R$ 33,7 mil. Não há decisão interna ou lei que estejam acima da Constituição.

Foi por isso que, junto com os deputados Bohn Gass (PT-RS) e Enio Verri (PT-PR), assinei propostas de fiscalização e controle, protocoladas nas comissões do Trabalho e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O objetivo dos atos de fiscalização junto aos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos dos servidores públicos ativos ou inativos é dar transparência ao uso dos recursos públicos.  Nosso pleito alcança o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.

Exceção virou regra – Com base em legislação infraconstitucional, verbas remuneratórias têm sido incluídas por algumas categorias de servidores e agentes públicos. Isso ocorre com frequência no Ministério Público e no Judiciário, em decisões internas que contrariam o preceito constitucional e ainda levam outros poderes demandas que tentam equalizar essas liberações. Assim, o teto remuneratório caracterizado pelo subsídio dos ministros do STF passou a  ser exceção e não a regra.

Para driblar o teto, tribunais e o Ministério Público pagam aos seus membros recursos a título variados de ‘”indenizações”, “vantagens’’ e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ), da Justiça Federal (CFJ)  e do Ministério Público, que têm atribuições de fiscalizá-los.

A Constituição Federal não distingue os servidores públicos em relação a seus direitos sociais. Legislar de forma diferenciada, concedendo a certas categorias privilégios esdrúxulos como auxílio moradia e pagamentos por adicional de serviço prestados em jornada única são medidas corporativistas, não extensivas a outros servidores públicos.

Debates – O levantamento que queremos pelas duas comissões da Câmara servirá também para subsidiar a bancada nos debates que ocorrerão na Câmara durante a análise dos três projetos de lei aprovados pelo Senado, em dezembro do ano passado, e que têm por objetivo moralizar o uso dos recursos públicos e acabar com os supersalários. Em especial, o PLS 449/2016, que na Câmara passou a tramitar como PL 6726/16. O projeto dá efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O PL 6726, que está aguardando análise na Comissão de Trabalho, além de reforçar o dispositivo constitucional que fixa o teto salarial ao subsídio mensal dos ministros do STF, determina que o limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Também tramita na Comissão de Trabalho o PLS 451/2016 – que foi renumerado na Câmara como PL 6752/16. O projeto considera como ato de improbidade administrativa o pagamento acima do teto e, ainda, obriga o servidor a devolver os recursos recebidos.

Outro projeto sobre salários dos servidores aprovado no Senado, e que aguarda apreciação dos deputados, é o PLS 450/2016 – que virou PL 6751/2016. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e determina que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal, com dados abertos manipuláveis e detalhados, contendo nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, 13º salário e auxílios. O projeto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.

 

Artigo publicado originalmente no Blog do Noblat

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