Multa pela não assinatura de carteira de trabalhadores domésticos é positiva, afirma Benedita

benedita-10-02-14

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) comemorou nesta quinta-feira (10) a publicação no Diário Oficial da União ontem (9) da Lei 12.964 que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo (R$ 724), caso o empregador não assine a carteira de trabalho do empregado doméstico. A parlamentar carioca foi à relatora da proposta de emenda à Constituição, já transformada na Emenda Constitucional nº 72 após sanção da presidenta Dilma Rousseff, que ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas.

“Até conseguirmos regulamentar totalmente os direitos dos trabalhadores domésticos, a possibilidade de multa para quem não assine a carteira de trabalho é a garantia de um mínimo de tranquilidade que o trabalhador doméstico pode dispor”, assegurou Benedita. Sobre a votação do Projeto de Lei Complementar que deve regulamentar os direitos previstos na Emenda à Constituição (PLP 302/13), a parlamentar afirma que isso ainda não ocorreu por conta do quórum necessário para aprovar a lei.

“Precisamos de um mínimo de 257 votos favoráveis. Como não existe unanimidade entorno do assunto, temos que votar a proposta com plenário cheio”, explicou Benedita. Ela acredita que o projeto deve entrar na pauta de votações após o feriado da Semana Santa.

A nova legislação inclui um dispositivo que trata da profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na carteira de trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.

Heber Carvalho com agências

 

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