“MP da Jogatina” pela TV é aprovada na Câmara, com voto contrário da Bancada do PT

A Câmara concluiu nesta quinta-feira (4), a apreciação da Medida Provisória 923/20 que autoriza TVs abertas e rádios de todo País a promover ações de marketing que envolva sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes e concursos. A Bancada do PT votou contra e lembrou que “esses jogos de azar” era uma prática comum até a década de 1990, quando foi proibido por ação judicial. “Naquela época, era comum esse tipo de golpe. A mãe ia trabalhar, o filho pegava o telefone e ligava, e depois vinha uma conta absurda para pagar”, citou o deputado Paulo Guedes (PT-MG), que encaminhou o voto contrário do partido.

O deputado mostrou as contas telefônicas de 1988, de uma professora aposentada, quando a sua filha ligou para o Programa da Xuxa. “Ela fez 128 ligações para poder concorrer a um bonequinho do Fofão. Depois veio essa conta absurda de quase R$ 7 mil, para uma professora pagar. É isso que a Câmara está autorizando com a votação desta MP. É por isso que nós, da Bancada do PT, somos contra”, reforçou.

Para reduzir os prejuízos com a liberação dos telejogos, o PT apresentou várias emendas. Entre elas, uma que previa a vinculação desses telejogos à loteria federal e outra para exigir regularidade fiscal das emissoras como requisito à autorização para realizar os sorteios. As emendas, no entanto, foram rejeitadas pela base governista. “Era necessário que esses jogos fossem transparentes, seguindo a Lei nº 5.768, da Loteria Federal, que atualmente regulamenta todos os sorteios no País”, argumentou Paulo Guedes.

Para dar às emissoras de rádios e TVs o direito de fazer sorteios, o deputado argumentou que elas precisam também estar em dia com o Fisco. “Nós não podemos permitir isso a sonegadores, já que a maioria das grandes empresas midiáticas do Brasil está devendo ao governo e não paga os impostos”, protestou.

Taxação das grandes fortunas

Paulo Guedes reforçou que o PT é totalmente contrário à MP 923. “Não tem cabimento nós discutirmos e votarmos esta medida neste momento. Nós deveríamos estar apreciando aqui outros temas. Nós poderíamos estar discutindo, por exemplo, a taxação de grandes fortunas, como fez o Parlamento do Chile, para gerar emprego, para gerar renda”, observou. Paulo Guedes lamentou a votação da MP, que segundo ele, vai dar mais privilégios para os ricos, “porque donos de emissoras de TV e de rádio não são pobres, e nós estamos aqui dando mais incentivos para os ricos e tirando dos pobres”, lamentou.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também considerou um absurdo a apreciação da MP 923, em plena pandemia. “O governo Bolsonaro devia ter coragem de dizer de que lado ele está na história e poderia ter mandado projetos para tributar, por exemplo, as grandes fortunas. Criar uma contribuição sobre a participação em lucros e dividendos”, defendeu. Ele acrescentou que a prioridade deveria ser para a criação de um sistema tributário emergencial para ajudar os mais vulneráveis, para ajudar os trabalhadores formais. “É um governo sem norte, sem rumo, sem prioridade, desumano, irresponsável e genocida”, completou.

Foto: Gustavo Bezerra

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também protestou conta a apreciação da MP 923. “Estamos com quase 33 mil mortes. Nós estamos com um governo que vetou o recurso que esta Casa aprovou de quase R$ 9 bilhões para o enfrentamento do coronavírus. E, nesse quadro, estamos discutindo como aumentar o lucro de algumas empresas amigas do governo, porque era esse o projeto original, através do sorteio”, criticou.

Foto: Gabriel Paiva

Texto aprovado

A MP 923 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que ampliou o alcance da medida original do governo, que autorizava os sorteios apenas para quatro emissoras de TV aberta. O texto, que agora será apreciado pelo Senado, permite que qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil promovam essas ações de marketing.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Parcelamento

Mesmo com questão de ordem apresentada pelo PT, o texto aprovado manteve matéria estranha ao escopo da MP 923 e deu permissão para que emissoras de radiodifusão regularizem o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão, com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária.

A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional. Além disso, o parcelamento do valor da outorga não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.

Ainda de acordo com o texto aprovado, as ações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso dependem de autorização do Ministério da Economia, que poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. O aval fica dispensado para sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais.

CPF

O texto proíbe a participação de menores de 18 anos nos sorteios e exige um cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.

Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.

Sociedade civil

As organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

As organizações da sociedade civil autorizadas a realizar esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Vânia Rodrigues

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