Foto : David Alves
Representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) convergiram em opiniões nesta terça-feira (31) acerca dos benefícios para a indústria nacional da medida provisória (MP 668/15) que aumenta as alíquotas de contribuição social do PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos importados. A medida, que passa a vigorar a partir do dia 1º de maio e modifica a Lei 10.865/04, eleva para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de mercadorias, que hoje são de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).
João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da RFB, argumentou, durante audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a MP, que a majoração das tarifas se justifica pela necessidade de garantir isonomia no mercado entre produtos nacionais e importados. Rech explicou que a alteração visa a recuperar o percentual perdido na cobrança desses tributos a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2013, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas duas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra estava definida na Lei 10.865/04. Em contrapartida, o ICMS continuou fazendo parte da base de cálculo para a cobrança do PIS e Confins, incidentes sobre o faturamento das empresas nacionais.
“Portanto, a MP 668 tem o objetivo de compensar a redução dessa base de cálculo por meio do aumento da tarifa, a fim de proteger a indústria nacional a partir de um tratamento isonômico”, detalhou o representante da RFB. Segundo a exposição de motivos da proposta feita pelo governo federal, a majoração dos dois tributos também deverá elevar a arrecadação federal em R$ 694 milhões neste ano.
O deputado Padre João (PT-MG), que é vice-presidente da comissão especial da MP 668, também considera fundamental a proposta como instrumento – não de blindagem – mas de defesa da indústria brasileira. “A indústria nacional precisa de uma garantia de sobrevivência.
Quando há uma facilidade de importação e o produto do exterior chega mais barato, isso pode levar um setor ou uma indústria a uma crise. Garantir esse equilíbrio é muito importante para o País, dando segurança para quem investiu, gerando emprego e renda no Brasil”, argumentou o parlamentar.
Flávio Pinheiro de Castelo Branco, gerente-executivo de Políticas Econômicas da CNI, reforçou que, de fato, a decisão do STF criou uma vantagem para o produto importado e acirrou a competição com o produto nacional, o que será, segundo ele, corrigido pela medida provisória.
“A MP 668 resolve essa discrepância”, afirmou.
A MP promove ainda uma importante modificação na Lei 10.865/04, pondo fim a uma disputa judicial entre algumas empresas e o fisco. As empresas que pagam PIS e Cofins pelo regime não cumulativo não poderão mais incluir, no ressarcimento do crédito a que têm direito, a alíquota adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação que incide em diversos produtos importados. Até agora havia uma disputa judicial sobre a possibilidade de incluir esse adicional no crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo.
A medida provisória também revoga as multas de 50% para aquelas empresas que usaram esse mecanismo para pedir o ressarcimento e que foram autuadas pelo fisco. Pondo fim de vez ao litígio, a MP estabelece que, para calcular o crédito fiscal para ressarcimento, serão usadas as alíquotas previstas na medida provisória, acrescidas do valor do IPI vinculado à importação, quando ele integrar o custo de aquisição.
Tarciano Ricarto