Maioridade penal: Redução é inconstitucional, alerta petista

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O deputado Luiz Couto (PT-PB) usou a tribuna da Câmara na sexta-feira (24) para alertar sobre a inconstitucionalidade das propostas de redução da maioridade penal que tramitam no Congresso Nacional. O parlamentar sustentou o argumento baseando-se no artigo 228 da Constituição, que diz que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos e, combinando com o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que dispõe sobre direitos e garantias individuais. “Esta determinação constitucional é considerada por muitos juristas como cláusula pétrea e só pode ser alterada por nova Assembleia Constituinte. Assim, tais projetos, a meu ver, são considerados inconstitucionais”, alertou.

Para Luiz Couto, a redução da maioridade não resolve o problema da violência. Segundo ele, são equivocadas as afirmações de que os adolescentes em conflito não são punidos. A Constituição considera os menores de 18 anos inimputáveis quanto ao Código Penal, explicou o petista, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (SINASE) preveem medidas socioeducativas para os adolescentes infratores. 

O argumento de que os jovens estão cada vez mais violentos foi rechaçado pelo parlamentar. Couto lembrou que dos crimes praticados no País, só 10% são cometidos por adolescentes. Destes, apenas 1,09% dos jovens têm participação nos crimes mais violentos. Na avaliação do parlamentar, os jovens são as principais vítimas da violência no Brasil. 

De acordo com o petista, a redução da maioridade penal traria um impacto extremamente reduzido no que se refere à redução da criminalidade. Segundo ele, os números de menores infratores só se elevam nos casos de tráfico de drogas, chegando a 12,08%; e porte ilegal de armas, 14,8%. Luiz Couto considera “um erro” o argumento de que a redução penal deve acontecer porque os adolescentes e as crianças são usados pelo crime organizado. “Reduz-se a maioridade penal para 16 anos, os traficantes recrutarão os de 14; reduz-se para 14, e na manhã seguinte os de 13 estarão aliciados como soldados do tráfico. Assim, rebaixar a idade penal equivale a jogar no mundo do crime crianças com idade cada vez menor”, condenou o parlamentar.

Legislação – Luiz Couto frisou que das 57 legislações estudadas, apenas 17% adotam idade inferior a 18 anos como critério para a definição legal de adulto. Entre elas, Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Já os países como Alemanha e Espanha elevaram, recentemente, para 18 a idade penal. O petista relatou também que o Japão, ao ser surpreendido com o aumento da criminalidade entre jovens, ampliou a maioridade penal para 20 anos.

EUA – O parlamentar citou uma pesquisa divulgada em 2007, pelo jornal The New York Times, revelando a experiência “mal sucedida” dos Estados Unidos na aplicação das mesmas penas previstas para adultos em adolescentes. Os dados mostraram um agravamento no índice da violência. “Ficou demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias voltaram a delinquir de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e da Juventude”, informou.

De acordo com o petista, a resolução da questão encontra-se na aplicação de políticas públicas que objetivam a infância e a adolescência.

Benildes Rodrigues

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