Lula assina parecer que criminaliza e demite servidor se praticar assédio sexual

04.09.2023- Presidente Luiz Inárcio Lula da Silva participa de reunião com advogado-Geral da União, Jorge Messias. Palacio do Planalto-DF foto:Ricardo Stukert/PR

A prática de assédio sexual na administração pública federal agora será punida com a demissão de servidores públicos. O parecer, que prevê a exclusão de funcionários, foi assinado pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ato sobre a nova medida vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU) ocorreu no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (4) e contou com as presenças da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O presidente Lula e a presidenta do PT Nacional, Gleisi Hoffmann, celebraram o parecer como ato civilizatório e necessário para a proteção dos direitos humanos e, em especial, das mulheres brasileiras.

Penalidade é prevista na Lei 8.112/90

De acordo com o parecer, a punição com demissão após prática de assédio sexual será prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Antes da nova medida que proíbe o assédio, a conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.

As regras que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90, que proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, e prevê punição com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”, respectivamente.

Leia mais: Lula: “O Brasil voltou para combater o assédio e a violência contra a mulher”

Crime contra a dignidade sexual

Conforme a AGU, a demissão será aplicada por conduta prevista no Código Penal como crime contra a dignidade sexual.

“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.

PTNacional, com informações da Agência Brasil

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