Luizianne pede votação imediata de projeto que suspende pagamento de empréstimos consignados

A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) apresentou requerimento para a inclusão imediata na pauta de votação da Câmara do projeto de lei (PL 1328/ 2020), do Senado, que suspende por quatro meses os pagamentos de empréstimo consignado de servidores e empregados, públicos e privados.

Conforme a proposta, as prestações suspensas serão pagas na forma de parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa nem de juros. A ideia é que a decisão seja válida durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Apensados

Tramitam apensados ao projeto várias proposições de conteúdo semelhante para suspender temporariamente os pagamentos dos empréstimos consignados. Entre eles, os PL 965/20, do deputado Joseildo Ramos (PT-BA); PL 4025/20, do deputado Nilto Tatto (PT-SP); PL 987/20, do deputado José Guimarães (PT-CE); PL 1782/20, dos deputados José Airton Cirilo (PT-CE), Paulo Pimenta (PT-RS), Rosa Neide (PT-MT) e Patrus Ananias (PT-MG); PL 2721/20, do deputado José Neto (PT-BA); PL 3310/20, do deputado Vicentinho (PT-SP); e PL 1998/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI).

Texto do Senado

Pela proposta do Senado, que ainda sem data definida para ser apreciada pela Câmara, ficam excepcionalmente suspensos, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas. A regra vale inclusive para os contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

Nos contratos de crédito consignado as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento e fica vedada a incidência de multa, de juros de mora, de honorários advocatícios e de quaisquer outras cláusulas penais, bem como a utilização de medidas de cobrança de débitos previstas na legislação, inclusive a inscrição em cadastros de inadimplentes e a busca e apreensão de veículos financiados.

O texto prevê que o empregado que for demitido até 31 de dezembro de 2020 terá direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescidas de carência de 120 (cento e vinte) dias.

Determina ainda  que o empregador público ou privado ao qual se vincular o servidor público ou o empregado deverá adequar seus normativos e determinar ao agente responsável pelo processamento da folha de pagamento e/ou agente que realiza as consignações que efetue as alterações necessárias nos sistemas informatizados, de forma a permitir a inclusão do saldo devedor remanescente ao final do contrato.

Redação do PT na Câmara, com assessoria

 

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