Luiz Gushiken: Justiça reconhece erro e condena revista Veja por “falácia”

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Sentença publicada na semana passada por tribunal de segunda instância de São Paulo, a propósito de ação movida pelo ex-ministro do Governo Lula e fundador do PT, Luiz Gushiken, confirma condenação da Revista Veja, controlada pela Editora Abril, por abuso da liberdade de imprensa e aumenta o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Vilenilson, classifica literalmente como “falácia de doer na retina” o conteúdo divulgado pela publicação em maio de 2006. Gushiken faleceu em 13 de setembro passado, seis meses antes da decisão.

O texto, que Veja ofereceu aos seus leitores como sendo uma reportagem, inferia, sem nenhuma prova, que o fundador do PT mantinha movimentação bancária secreta no exterior – e estende essa mesma acusação para os ex-ministros Márcio Thomaz Bastos, Antonio Palocci e José Dirceu, além do próprio Lula. No entendimento do Judiciário, a revista cometeu erro.

“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina”, consta no texto da sentença.

Fundador do PT, bancário de profissão, Luiz Gushiken foi ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República na primeira gestão Lula. E teve seu nome incluído entre os denunciados na Ação Penal 470. Depois, por absoluta falta de provas, seu nome foi retirado do processo.

No caso das contas secretas, como irresponsavelmente informou a revista e agora confirma o tribunal de segunda instância, também essa afirmação é inconsistente. O desembargador Antonio Vilenilson, em voto seguido pelos demais desembargadores da Nona Câmara de Direito Privado do TJ-SP, manifestou o seguinte:

“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.”

Quanto aos valores, o TJ-SP sentenciou:“A ré abusou da liberdade de imprensa e ofendeu a honra do autor. Deve, por isso, indenizá-lo. No que diz com valores, R$ 10.000,00 não condizem com a inescusável imprudência e com o poderio econômico da revista. R$ 100.000,00 (cem mil reais) atendem melhor às circunstâncias concretas.”

A Justiça paulista demorou oito anos para julgar o recurso apresentado por Luiz Gushiken para questionar a sentença de primeira instância. O bancário, formado em filosofia, convivia com problemas de saúde desde 2002, quando foi coordenador adjunto da campanha à presidência do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Baixo nível – Na tribuna da Câmara, o deputado Fernando Ferro comentou a decisão: “A Justiça provou que o jornalismo de baixo nível, de baixo calão, praticado por um jornalista daquela revista que, inclusive, não vive no Brasil, atentou contra a honra de um companheiro nosso, uma pessoa digna, que teve agravada a sua situação de saúde por conta desse tipo de notícia”, disse. Para o deputado, o fato demonstra, claramente, “que nós temos que criar instrumentos para defender a honra das pessoas de bem, que ficam à mercê da canalhice desse tipo de jornalismo que não atende à democracia, não faz o bom jornalismo e vive do escândalo montado e forjado, que é desmoralizado neste momento”, vaticinou.

PT na Câmara com PT no senado

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