Liminar pedida por Paulo Teixeira suspende depoimento de Lula por violação de conduta do promotor

liminar capaEm decisão liminar proferida na noite desta terça-feira (17), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o depoimento que o ex-presidente Lula daria ao promotor Cássio Conserino, em São Paulo (SP), nesta quarta-feira (17). O conselheiro Valter Shuenquener de Araújo acatou o pedido contido em representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor de ter extrapolado suas prerrogativas funcionais.

Na representação ao CNMP, Teixeira argumenta que Conserino fez um prejulgamento ao antecipar seu juízo e anunciar à imprensa que indiciaria o ex-presidente e sua esposa Marisa Letícia – por ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro – antes mesmo de ouvi-los. “Com isso ele comprova que agiu sem o equilíbrio requerido pela função de quem investiga, violando assim a conduta requerida a um membro do Ministpério Público”, criticou o parlamentar.

Além disso, o promotor não poderia abrir nova investigação relacionada ao caso Bancoop. O episódio já é objeto de processo da 1ª Promotoria Criminal de São Paulo, enquanto o Conserino está lotado na 2ª Promotoria. Paulo Teixeira pede, na representação junto ao CNMP, que o processo aberto pelo promotor midiático seja distribuído à 1ª Promotoria.

Na decisão liminar, Valter Shuenquener de Araújo confirma que a ação instaurada “teria sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, ora requerido, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1ª Promotoria de Justiça Criminal”. Araújo acrescenta que, “além de ter sido direcionada aos promotores indicados, violando o princípio do promotor natural e da livre distribuição, também consistiria em flagrante ultraje à necessária distribuição, por conexão, a outro procedimento que tramita perante a 5ª Vara Criminal de São Paulo”.

Cássio Conserino fez as declarações com base na cobertura midiática de um apartamento no Guarujá (SP) cuja propriedade alguns órgãos da imprensa tentaram atribuir ao ex-presidente. A intensa cobertura do episódio foi encerrada repentinamente, tão logo foi descoberto que vários apartamentos no edifício pertencem à Murray Holding, subsidiária da empresa panamenha Mossack Fonseca que tem vínculos com a Agropecuária Veine, que figura como proprietária da mansão da família Marinho – controladora da Rede Globo – construída ilegalmente em área de proteção ambiental em Paraty (RJ) e também é dona do helicóptero usado pelos herdeiros de Roberto Marinho.

Confira a íntegra da decisão liminar

Liminar CNMP – PDF (115Kb)

LEIA MAIS:

Paulo Teixeira aciona Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor que fez prejulgamento de Lula

Rogério Tomaz Jr.

 

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