Líder do PT pede ao presidente do Congresso a devolução de Mensagem Presidencial que define vetos à lei do uso de máscara

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), solicitou ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução imediata da Republicação da Mensagem Presidencial 374, do dia 6 de julho, que traz 19 vetos à lei aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras por conta da pandemia da Covid-19 (Lei 14.019/2020). Segundo Enio Verri, ao republicar a Mensagem Presidencial original do dia 3 de julho – e que continha 17 vetos – acrescentando outros dois, Jair Bolsonaro infringiu o Art. 66 da Constituição Federal que disciplina o exercício do poder de sanção e de veto à lei remetida à Presidência da República pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, Bolsonaro havia vetado a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em locais públicos fechados como estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e órgãos públicos. Na mais recente ação, o presidente vetou o uso obrigatório de máscaras em presídios e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Ele também vetou trecho da lei que obrigava a afixação de cartazes em estabelecimentos com informações sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas que podem permanecer ao mesmo tempo no local.

O líder petista explicou no ofício enviado nesta terça-feira (7) ao presidente do Congresso, que novos vetos não poderiam ter sidos acrescentados à primeira versão da Mensagem Presidencial. Ele lembrou que a Lei do Uso de Máscaras já tinha sido promulgada e publicada – nos dias 2 e 3 de julho – e que, portanto, estava em pleno vigor. O líder do PT disse ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), determina que a data de publicação define a existência da lei no ordenamento jurídico brasileiro.

“Especificamente sobre o ato de republicação da Lei, em dia e conteúdo distinto do original, com a inclusão de novos itens vetados, temos a observar que essa esdrúxula hipótese reveste-se de abusividade no poder de promulgação e publicação que cabe à Presidência da República e consiste em ato nulo de pleno direito, sendo impossibilitada a sua convalidação perante o ordenamento jurídico nacional, bem como dos seus efeitos”, ressalta Verri.

O parlamentar lembrou que o Art. 66 da CF deixa claro o “desenho constitucional” para o exercício do poder de sanção e veto presidencial. Pela norma, o presidente da República tem 15 dias para vetar, total ou parcialmente, um projeto de lei remetido pela última Casa legislativa que votar a matéria (Câmara ou Senado). A partir da sanção ou do veto parcial, como no caso da Lei do Uso das Máscaras, o presidente promulga a lei (ato que define o início da vigência) e depois remete para a publicação no Diário Oficial da União (ato solene que define a existência da lei no ordenamento jurídico).
Segundo Enio Verri, essa etapa configura o chamado “ato jurídico perfeito”, e a partir desse momento acaba qualquer possibilidade de alteração de conteúdo da lei, a não ser pela aprovação e sanção de outra legislação. “Iniciada a vigência de uma lei somente por ato revogatório expresso em outra lei pode ser afastado qualquer dispositivo vigente na fruição de seus efeitos”, destacou o petista.

No ofício em que pede a devolução imediata da Republicação da Mensagem Presidencial de Bolsonaro, Enio Verri também refuta a justificativa dada pela Presidência da República para a Republicação da Mensagem Presidencial sobre a Lei do Uso de Máscara.

“Em que pese a alegação simplória de que houve “incorreção” na edição do Diário Oficial do dia 3 de julho, nota-se que não há apontamento de erros ou impropriedades de natureza formal ou redacional na republicação e, sim, uma extensão de conteúdo, afrontando o desenho constitucional para o exercício do poder de sanção e veto de projeto de lei remetido pelo Congresso Nacional, como determina o art. 66 da Constituição Federal para a promulgação”, explicou.

Providências

De acordo com o líder da Bancada do PT, “a inclusão de conteúdo novo de veto em uma lei com a vigência já iniciada configura inconstitucionalidade e injuridicidade no ato de republicação, sendo seus efeitos nulos, em absoluto”. Para solucionar essa ilegalidade, Enio Verri pede ao presidente do Congresso que, além de devolver a Republicação da Mensagem Presidencial, acolha a primeira versão do texto e declare a nulidade da versão posterior.

“Em sendo necessário, que seja expedido ato promulgatório dos dispositivos indevidamente vetados na republicação da Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, pelo Senado Federal, para garantia da vigência plena, firmada a segurança jurídica para a sociedade e ao arcabouço legal pátrio”, solicitou.

Veja a íntegra do ofício do líder do PT:

CD200616506300

Héber Carvalho

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex