Líder do PT diz que MP de Bolsonaro que autoriza corte de salário em até 100% é criminosa

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), afirmou nesta quinta-feira (2) que a medida provisória do governo Bolsonaro, que autoriza o corte de salários em até 100%, por até 90 dias, é “criminosa” e prova que o atual governo se preocupa apenas com a economia e não com o povo brasileiro. A medida, publicada no Diário Oficial na noite de quarta (1), autoriza ainda a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Para os dois casos, o governo entra com uma compensação paga ao trabalhador baseada no valor do seguro desemprego caso esses fossem demitidos, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813, valor máximo do benefício.

“Essa medida provisória é criminosa, e é a cara do governo Bolsonaro-Paulo Guedes. Essa medida demonstra que este governo está preocupado mesmo apenas com o mercado financeiro e com o equilíbrio fiscal. Para eles, as pessoas devem estar a serviço da economia, e não o contrário. Isso só prova a insanidade cada vez mais nítida desse presidente, que precisa ser retirado do governo o mais rápido possível”, defendeu o líder do PT.

Segundo o texto da MP, a compensação pela perda salarial baseada no valor do seguro desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813) só ocorrerá quando a redução salarial for igual ou maior do que 25% da remuneração. Segundo estimativa do próprio governo, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A previsão do custo total da ação é de R$ 51,2 bilhões.

Nos casos de redução da jornada de trabalho, com redução salarial, por 90 dias, a redução proporcional da jornada e do salário será por acordo entre empregador e empregados. Nesse caso, será pago uma fração do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte do salário. Essa compensação será de 25%, 50% ou até 70% do seguro desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813).

Acordo

Já nos casos de suspensão do contrato de trabalho, que de acordo com a MP poderá ser negociada entre patrões e empregados sem a participação de sindicatos, por até 60 dias, as regras variam de acordo com o tamanho da empresa. Se for inscrita no Simples (com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), a empresa não precisa dar compensação ao trabalhador durante a suspensão e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Se o faturamento for acima do valor estipulado pelo Simples, o empregador terá que arcar com pelo menos 30% da remuneração anterior do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro- desemprego caso o trabalhador tivesse sido demitido.

Segundo a MP, os trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia do emprego enquanto houver a redução e por igual período após o restabelecimento da jornada de trabalho.

Leia mais sobre a MP abaixo:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/governo-vai-autorizar-corte-de-salario-e-jornada-em-ate-100.shtml

Héber Carvalho com informações da Folha de S. Paulo

 

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