O líder da Minoria na Câmara, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), apresentou notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu ministro da Justiça, Anderson Torres, por omissão ao se encontrarem com o foragido da justiça brasileira Allan dos Santos, durante motociata realizada em Orlando, nos Estados Unidos. A ação aponta que Bolsonaro e Torres violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade (Art. 37) ao não terem informado a Interpol o paradeiro de Allan dos Santos, que tem extradição determinada pelo ministro Alexandre de Moraes desde outubro do ano passado.
“Infelizmente, o presidente da República e o Ministro da Justiça e Segurança Pública tinham o dever de informar as autoridades a presença do blogueiro foragido. A inércia dessas autoridades contraria a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro, mostrando o descaso com a lei e com as instituições do país”, afirma Santana Braga na ação.
No último dia 11 de junho, um dia após o término da 9ª Cúpula das Américas realizada em Los Angeles (EUA), Bolsonaro e comitiva participaram de uma “motociata” com apoiadores em Orlando, Flórida. Na ocasião, Allan dos Santos não somente participou do evento como também divulgou sua participação pelas suas redes sociais. Na visita a Flórida, realizada com o objetivo de inaugurar o vice-consulado do Brasil em Orlando – extensão do Consulado-Geral de Miami – Bolsonaro pronunciou a “célebre” frase: “Somos pessoas normais. Podemos até viver sem oxigênio, mas jamais sem liberdade”.
Ainda de acordo com o líder da Minoria, a omissão de Bolsonaro e Anderson Torres também pode ser enquadrada como crime de responsabilidade. Ele destaca que o artigo 9º da lei que tipifica esse crime (Lei 1.079/1950), que também se aplica a ministros de Estado, aponta que incorrem no delito quem pratica a ação de “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição” ou que “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Crime de prevaricação
O líder também sustenta que a conduta do presidente e do ministro se enquadra no crime de prevaricação, previsto no Código Penal (Art. 319), “por configurar a prática de conduta absolutamente contrária àquilo que determina a lei, uma vez que ele estariam se utilizando dos cargos para a defesa da agenda política do presidente da República, deixando de praticar atos de ofício”.
“Os agentes políticos não podem ser omissos com foragidos da justiça brasileiro em defesa da propaganda ideológico do governo federal e muito menos como um local para troca de favores e agrados a aliados do presidente da República”, diz Alencar Santana Braga.
Diante desses fatos, o líder da Minoria pede na ação de notícia-crime o afastamento do ministro da Justiça e investigação dos crimes cometidos por ele e pelo presidente da República.
Leia abaixo a íntegra da notícia-crime:
Notícia Crime STF – Ministro da Justiça e Segurança Pública
Héber Carvalho