O deputado federal Leo de Brito (PT-AC) protocolou, nesta segunda-feira (6), o projeto de decreto legislativo para que sejam suspensos os efeitos dos atos que autorizam dar consentimento prévio para pesquisar minérios de ouro, emitidas pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, divulgados no último domingo (5).
De acordo com reportagem divulgada na Folha de São de Paulo, o general Heleno autoriza avanço de garimpo em áreas preservadas na Amazônia, permitindo sete projetos de pesquisa de ouro em região na fronteira, ato inédito nos últimos 10 anos.
“Os atos autorizativos do ministro permitem que essas pesquisas sejam realizadas nos municípios do Jupurá, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, todos na faixa de fronteira do Amazonas. A região onde foram autorizados os projetos de pesquisa e exploração do ouro é conhecida como Cabeça do Cachorro e está no extremo noroeste do Amazonas, na fronteira do Brasil com a Colômbia e a Venezuela”, detalha Leo de Brito.
O parlamentar acreano ressalta ainda que na região estão 23 etnias indígenas, sendo São Gabriel da Cachoeira a cidade mais indígena do Brasil e a Cabeça do Cachorro uma das áreas mais preservadas da Amazônia e uma das últimas fronteiras sem atividades que resultam em desmatamento elevado.
“Os assentimentos prévios emitidos pelo ministro Augusto Heleno, incentivador do garimpo em terras da União, envolvem área de 587 mil hectares, quase quatro vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Apenas os sete projetos na região de São Gabriel da Cachoeira englobam 12,7 mil hectares”, completa Brito.
Leo de Brito pontua que embora a mineração seja uma atividade importante para o desenvolvimento econômico e social do país, não se pode ignorar a fragilidade de certas regiões. O parlamentar acreano frisa que no caso da Amazônia, a área necessita de preservação e salienta que não há dúvidas que a lavra garimpeira representa a priorização do extrativismo mineral primário e potencialmente destruidor.
“Dessa forma, considerando que os referidos processos de autorização de pesquisa de lavra garimpeira representam clara omissão do governo federal à luz dos preceitos constitucionais de atendimento ao interesse público, cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar os efeitos dos referidos atos administrativos e os respetivos direitos de mineração”, finaliza Leo de Brito.
Assessoria Parlamentar