Lei que garante licença-maternidade a advogadas corrige injustiça, avalia Ana Perugini

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A suspensão, por 30 dias, do prazo de processos para advogadas autônomas que se tornarem mães (dando à luz ou adotando uma criança) corrige uma injustiça cometida contra as profissionais. A afirmação foi feita pela deputada Ana Perugini (PT-SP), coordenadora nacional da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres, ao avaliar a lei 13.363/2016, em vigor em todo o território nacional desde segunda-feira (28).

A lei é resultado de um projeto substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados como alternativa a cinco propostas de concessão do benefício, uma delas de autoria de Ana Perugini (projeto de lei 2.959/2015). No texto, protocolado em setembro do ano passado, a parlamentar propôs a suspensão dos prazos processuais por 120 dias, equiparando as advogadas às demais trabalhadoras do país, que têm o direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Eu acredito que nosso papel é corrigir injustiças. O direito à licença-maternidade está previsto na nossa Constituição. A advogada tem que ter direito a esse benefício, como todas as trabalhadoras”, afirmou a deputada, que é mãe e advogada. Para Ana, a nova lei abre caminho para novas conquistas. “É uma grande vitória para as advogadas e para nós, mulheres. Agora, esperamos que haja um entendimento que permita a ampliação do benefício”, concluiu a 2ª vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União, a lei 13.363/2016 garante a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, em casos em que a advogada seja a única representante da parte. Além de garantir à mãe o direito de cuidar do filho, a lei credencia advogados autônomos nas mesmas circunstâncias a pedirem a interrupção dos prazos por oito dias.

A lei também prevê que gestantes passem a ter reserva de vagas na garagem de fóruns, acesso a creche ou a “local adequado ao atendimento das necessidades do bebê”, além de terem prioridade nas sustentações orais e de não precisarem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X nesses locais.

Assessoria Parlamentar

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

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