Lei que evita pontos indevidos na carteira de motorista passa a valer em janeiro

A partir do dia 20 de janeiro de 2018, os proprietários de veículos habitualmente dirigidos por terceiros poderão procurar os órgãos estaduais de trânsito para indicar o nome do principal condutor, a ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A medida, prevista na Lei 13.495/17, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), busca reduzir a burocracia e dar mais tranquilidade ao proprietário do veículo. Com a nova norma, ele não precisará enfrentar os transtornos e a burocracia para indicar o motorista responsável por infrações e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, quando uma pessoa comete uma infração de trânsito, a multa vem no nome do proprietário do veículo. Para se safar, ele que precisa preencher um formulário e mandar pelo correio, com cópia da carteira de motorista do verdadeiro condutor, para não ficar com os pontos na CNH. “Invariavelmente, perde-se o prazo e os pontos acabam indo para a carteira de quem não cometeu a infração”, explica José Mentor.

Indicação do condutor – Para que o nome do condutor principal conste do registro do veículo, o motorista deverá aceitar a indicação e, assim, tornar a ação válida. Feito isso, não será mais necessário que o dono do veículo recorra à burocracia dos órgãos de trânsito para transferir os pontos. Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto aos órgãos de trânsito.

O nome do principal condutor será automaticamente desvinculado do Renavam, por solicitação do próprio motorista ou do dono do veículo; quando houver a indicação de outro motorista; ou no caso de venda do veículo.

Pessoa Jurídica – A expectativa é de que a nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de outubro de 2017, também possa contribuir com o trabalho dos gestores de frotas de veículos de empresas de pequeno, médio e grande porte – incluindo a administração pública.

Pelas regras atuais, quando o carro, moto ou caminhão está em nome de pessoa jurídica (empresa, órgão público, entidades sociais, sindicatos entre outras), nos casos de infração de trânsito, a não indicação do condutor implica em nova infração ao proprietário do veículo, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro).

Equipe José Mentor

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