Lei que define crimes de racismo completa 25 anos

Em vigor desde 05 de janeiro de 1989, a Lei que define os crimes resultantes de preconceito racial completou neste fim de semana 25 anos existência. A norma determina pena de reclusão para quem cometer atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde a sanção da lei ficou regulamentado o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

Também conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira (Caó), a norma estabelece pena de prisão de dois a cinco anos a quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação.

É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Já trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, segundo a lei.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Avanços – De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada.

Denúncia – Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300).

Equipe PT na Câmara com Agência Brasil

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