Foto: Gustavo Bezerra
O Marco Civil da Internet, lei que define princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa internet no Brasil, completa um ano nesta quinta-feira (23). O marco civil funciona como uma Constituição para o uso da rede e é válido para os mais de 100 milhões de usuários conectados e também para empresas que usam a rede ou oferecem qualquer tipo de serviço, programa, produto ou infraestrutura que garante o funcionamento da web para outras pessoas.
Entre as principais regras da lei estão os dispositivos que dão proteção à privacidade das informações dos usuários e a garantia de liberdade de expressão no ambiente digital (com exceção em casos de ordem judicial).
Na avaliação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto que deu origem à legislação, o Marco Civil da Internet foi um exemplo de exercício da democracia. “De iniciativa da sociedade civil, foi palco de intenso debate pluripartidário no Congresso Nacional e uma grande vitória dos direitos humanos na rede – liberdade de expressão, privacidade, liberdade de acesso à informação”, afirmou.
Mesmo em vigor há um ano e considerado exemplo para legislações semelhantes na União Europeia, Estados Unidos, Argentina e México, o Marco Civil da Internet brasileiro ainda é motivo de debate, principalmente por conta da neutralidade de rede (um dos pontos que precisam ser regulamentados), que é considerado um dos itens mais polêmicos do marco civil. Pela lei, as empresas provedoras de conexão à rede deverão dar o mesmo tratamento a todos os usuários e clientes, independentemente de pacotes, conteúdo, origem ou destino. Outros pontos a serem regulamentados são a privacidade na internet e a guarda de registros.
Neutralidade – Para a proposta de regulamentação da neutralidade de rede, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública para ouvir a sociedade até o dia 4 de maio. A agência quer ouvir sobre a melhor forma de conduzir a regulamentação, sobretudo na questão da oferta de serviços pelas prestadoras que priorizem determinados pacotes de conteúdos, como mensagens instantâneas ou serviços de vídeos.
A sociedade vai poder opinar também sobre as relações entre os agentes envolvidos nesses serviços – provedores de aplicações e conteúdos, teles e usuários -, para que a regulamentação do Marco Civil possa combater eventuais práticas anticoncorrenciais no setor. A Anatel ainda quer discutir se prestadora de internet poderia, a pedido do usuário, implantar bloqueios de determinados conteúdos ou aplicações, como jogos, pornografia e redes sociais.
Privacidade na rede – O Marco Civil da Internet traz um conjunto de normas para garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos e evitando que ocorra o mau uso de suas informações. A regulamentação deste tópico deverá tratar dos padrões de segurança para a guarda desses dados. Deverá ainda tratar das formas para a apuração de infrações e da fiscalização do cumprimento das regras que dizem respeito à privacidade na rede.
Guarda de Registros – A guarda de registros pode facilitar a apuração de crimes ocorridos na internet sem, contudo, ferir a privacidade nem a liberdade de expressão do usuário, as quais são garantidas pela própria lei. O Marco Civil estabeleceu que sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet deverão guardar os respectivos registros de conexão e de acesso a aplicações por determinado período de tempo. A regulamentação deverá disciplinar quais provedores de acesso a aplicações de internet estão sujeitos às obrigações de guarda de registros, assim como procedimentos para guarda e a requisição de registros de conexão.
Vânia Rodrigues com sites da Anatel e do Ministério da Justiça