O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quarta-feira (2), a ordem de despejo que poderia atingir 24 famílias que ocupam uma área localizada entre Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália. A decisão é da desembargadora Danielle Costa, que julgou o agravo de instrumento feito pelos indígenas. Na decisão, ela argumenta, entre outros pontos, que as premissas em que se pautou a decisão de primeiro grau não persistem.
“Primeiro porque a área encontra-se em estudo para fins de concretizar procedimento demarcatório em favor da comunidade indígena, sendo que a defesa em prol do direito da agravante mereceu adesão da Advocacia Geral da União. Há elementos que demonstram que a área em litígio está sob estudo, inclusive com a instalação de Grupo de Trabalho multidisciplinar realizando RCID – Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Ponta Grande, ainda constando Nota Técnica da Funai que informa estar inserido o imóvel dos autores na área objeto de demarcação do mencionado Território de Ponta Grande”.
A desembargadora cita, ainda, a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a suspensão de despejos durante a pandemia. “Num primeiro aspecto, a decisão impugnada aparenta contrastar com a determinação do Supremo Tribunal Federal, expressa no RE 1017365/SC, sob repercussão geral, de lavra do ministro Edson Fachin, em 6 de maio de 2020, que teria ordenado a suspensão nacional de ações possessórias até o término da pandemia da Covid-19, cujo dispositivo não deixa margem a dúvidas por sua taxatividade”.
CDHM
A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) atuou no caso a pedido do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Foram enviados ofícios a Daniel Justo Madruga, superintendente Regional da Polícia Federal, Marcelo Xavier da Silva, presidente da Fundação Nacional do Índio e para Eliana Torelly de Carvalho, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República. Nos documentos, o presidente da CDHM, deputado Helder Salomão (PT-ES), solicitava providências constitucionais e legais para garantir a suspensão das ações possessórias contra indígenas, como determinado pela decisão do ministro Edson Fachin.
O ofício enviado às autoridades citava a resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que estabeleceu que “remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais”. O documento também lembrava a necessidade de oitiva dos indígenas afetados pela ordem de despejo, que é uma imposição da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), até esta quinta-feira (3), o coronavirus já atingiu 29.609 indígenas, com 779 mortes e 156 povos infectados.
“Os ataques aos territórios tradicionais colocam em risco a sobrevivência de diversas comunidades indígenas no Brasil. Além dos confrontos e das constantes ameaças, o perigo à integridade física e cultural dos povos indígenas é agravada na pandemia. Essa decisão da Justiça é muito importante nesse contexto, mas seguimos mobilizados”, destaca Helder Salomão.
Assessoria da CDHM