A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), determinou nesta quarta-feira (15), que o governo golpista de Michel Temer retire imediatamente do ar as propagandas sobre a reforma da Previdência veiculadas em qualquer tipo de mídia. A sentença explicita que a propaganda atende a interesses políticos particulares e não se justifica a utilização de recursos públicos para tal fim.
A decisão é resultante de ação movida por diversos sindicatos de trabalhadores e estabelece multa diária de R$ 100 mil caso haja descumprimento da mesma. Marciane Bonzanini entendeu que o governo não poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso.
“A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas”, diz a juíza.
Além disso, a magistrada afirma que as peças configuram “publicidade de programa de reformas que o Partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A juíza ressalta que “há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”.
Na sentença, a Bonzanini lembra que o debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construírem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, criticou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo espaço uma contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Repercussão – Na Câmara, vários parlamentares contrários à proposta de reforma da previdência elogiaram a decisão da juíza, como o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). “Não somos apenas nós, parlamentares, que estamos dizendo que a propaganda do governo é mentirosa. Agora é a Justiça que está dizendo isso”, disse o parlamentar fluminense durante reunião da comissão especial que trata do assunto.
Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), na tribuna, mencionou a decisão como “a primeira vitória das manifestações que paralisam o País contra a reforma da Previdência”.
Confira a decisão da juíza na íntegra:
– Decisão Marciane Bonzanini (PDF – 192Kb)
Rogério Tomaz Jr. com informações do Brasil 247