João Daniel apresenta projeto para sustar efeitos do decreto que institui Programa de Escolas Cívico-Militares

O deputado João Daniel (PT-SE) deu entrada na Câmara no Projeto de Decreto Legislativo (PDC 649/2019) para sustar os efeitos do decreto 10.004/19, emitido pelo governo federal, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares em todo País. Em discurso na tribuna da Casa, nesta semana, o parlamentar classificou a medida como uma agressão ao Parlamento, ao tentar usurpar a função do Poder Legislativo de legislar.

“O papel do Legislativo é legislar. O Executivo tem poder de editar medidas provisórias, mas mudanças de lei cabem a esta Casa”, declarou o deputado. Além disso, João Daniel ressaltou que o objetivo do governo com o decreto nada tem a ver com educação. “O governo precisa entender que ele se elegeu, vivemos numa democracia e a educação brasileira tem uma história. Se ele quer fazer mudança na lei, vai ter que ouvir os estudantes, os professores, a sociedade. O que o governo precisa fazer sobre educação é deixar de cortar o Orçamento e investir na pesquisa, na ciência e na educação para todos os brasileiros”, frisou.

Na avaliação do deputado, ao tentar, por decreto, mudar a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o governo comete um absurdo. Ele também considera que tal decreto nada tem a ver com Educação. Com esse decreto, o governo institui um novo modelo de gestão escolar não previsto na lei responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação. No projeto, João Daniel destaca que quando um ato administrativo pretende substituir a função legislativa reservada à lei se tem uma afronta ao princípio da reserva legal, que assegura que desse modo legislar é função básica do Poder Legislativo, nos termos do art. 44 da Constituição Federal, que deixa claro que “o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.

Fora de competência

“Portanto, exercer o Poder Legislativo não é da competência do Poder Executivo – salvo no caso da edição de medidas provisórias – e sim do Congresso Nacional em suas duas Casas. Quando o Executivo pretende substituir o papel Legislativo que compete ao Congresso Nacional se tem, então, uma afronta ao princípio da separação dos poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal, a independência e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, ressaltou.

Além de exorbitar seu poder, o deputado João Daniel acrescentou que o governo federal com este decreto viola o disposto na Constituição e na Lei nº 9.394/96 quanto à valorização dos profissionais da Educação, em clara afronta ao princípio da hierarquia das leis. Segundo ele, as leis têm uma hierarquia, em que as de menor grau obedecem às de maior grau. Portanto, ressalta, não pode o decreto, norma de menor grau, violar disposto na Constituição Federal ou em lei ordinária, normas de maior grau. De acordo com o parlamentar, a Constituição, em seu artigo 206, inciso V, é inequívoca em determinar a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”. Semelhante determinação expressa também a Lei nº 9.394, de 1996.

Com isso, ressalta ele, a lei estabelece que a gestão escolar deve ser exercida unicamente por profissionais da educação, devidamente capacitados e selecionados para esse fim, os quais são dignos de valorização profissional na forma da lei. “A Constituição Federal e a LDB não preveem, em momento algum, que a gestão escolar possa ser exercida por outros profissionais, sobretudo ocupantes de cargos da defesa nacional, os quais são capacitados e selecionados para outros tipos de função”, disse, ao destacar que a parte central do decreto é justamente a colocação de militares das Forças Armadas e, adicionalmente, policiais militares e bombeiros militares na gestão direta das escolas, inclusive na gestão didático-pedagógica.

Para o parlamentar, o decreto 10.004/19 incorre ainda em erro ao, na condição de ato administrativo, excepcionar os militares de exigência estabelecida por lei para o exercício das funções próprias aos profissionais da educação, as quais eles passarão a exercer. “Não há previsão constitucional ou legal para o exercício de militares nas funções de gestão escolar, gestão didático-pedagógica e gestão administrativa de escolas de base – funções atípicas à carreira militar e típicas dos profissionais da educação –, sua autorização por meio de decreto exorbita seu poder regulamentar, constituindo nova afronta ao princípio da hierarquia das leis”, afirmou o deputado João Daniel, ao pedir o apoio dos colegas para a aprovação do PDC apresentado por ele.

 

Assessoria Parlamentar

Foto: Lula Marques

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