Embora o governo federal tenha publicado a medida provisória (MP 908/2019), que tem como objetivo destinar o valor de R$ 1.996 como “auxílio emergencial pecuniário para pescadores profissionais artesanais”, pago em duas vezes, a medida paliativa aos profissionais da pesca atingidos pelas consequências do derramamento de óleo no litoral brasileiro (principalmente do Nordeste), está muito distante de contemplar todos os afetados pelos prejuízos que estão tendo. Isso porque a MP só contempla os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Fora dela estão marisqueiras, catadores de caranguejo e siri e até mesmo pescadores que, apesar de exercerem a atividade, não estão inscritos no Registro, até porque há alguns anos não vem sendo feita inclusão neste cadastro.
Para tentar minimizar esse problema e fazer com que a medida provisória beneficie o maior número possível de pessoas que estão impossibilitadas de exercer as atividades pesqueiras, das quais tiram o sustento de suas famílias, em virtude desse crime ambiental ocorrido no Brasil, o deputado João Daniel (PT-SE) apresentou algumas emendas à MP 908. Uma das emendas é para que o auxílio emergencial pecuniário de que trata a medida provisória seja feito enquanto os danos causados pelo derramamento de óleo afetar pescadores profissionais artesanais, marisqueiras e a todos os trabalhadores da cadeia produtiva da pesca artesanal.
Grandes proporções
Segundo o deputado, diante das dimensões que tomou este crime ambiental, não há como determinar em quanto tempo a pesca poderá ser retomada com segurança (para os trabalhadores e quanto ao pescado a ser consumido), por isso é importante o aporte de recursos para a redução de danos aos pescadores e marisqueiros, bem como atender aos estados na mitigação dos danos ambientais em mangues, recifes e em áreas de estuários atingidas. “Neste sentido apresentamos esta emenda à MP para minimizar os problemas os pescadores profissionais artesanais, marisqueiras e a todos dos trabalhadores da cadeia produtiva da pesca artesanal”, explicou João Daniel.
Outra emenda modificativa apresentada pelo deputado foi a que estabelece que o auxílio- emergencial pecuniário previsto na MP corresponda ao valor de um salário mínimo a ser pago pelo período de seis meses, podendo ser renovado de acordo com a continuidade dos danos causados pelo vazamento de petróleo à renda dos beneficiários. Isso porque ele avalia que valor determinado pela MP 908 é insuficiente para indenizar os danos já causados durante todos esses meses em que os trabalhadores ficaram desamparados e os que ainda poderão ocorrer.
João Daniel também propôs a emenda para que seja ampliado o alcance geográfico dos beneficiados pela MP, para que sejam levados em conta os estados afetados que constam na relação disponível no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), em plataforma própria estabelecida para este fim. De acordo com o parlamentar, essa emenda objetiva ampliar o alcance geográfico onde deva ser prestado o auxílio emergencial pecuniário, levando em consideração a gravidade dos prejuízos na renda das populações que dependem da pesca e o caráter de continuidade dos danos acarretados pelo vazamento de petróleo.
Danos ambientais
O deputado petista, que é coordenador do Núcleo Agrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara e coordenador da Comissão Externa da Câmara que apura esse derramamento de óleo, apresentou ainda emenda para que o Ministério do Meio Ambiente desenvolva ações objetivando a redução de danos ambientais associados a vazamentos de óleo na costa brasileira. Segundo João Daniel, esta é a maior tragédia ambiental por derramamento de petróleo já ocorrido no Brasil, pois atingiu mais de 2,2 mil quilômetros do litoral brasileiro.
O petróleo se espalhou por praias e mangues da costa do Nordeste e já chegou a áreas marinhas protegidas, como o Parque Nacional de Abrolhos, e em outros estados do Sudeste brasileiro. Desde que foi detectada, no dia 30 de agosto, a mancha de óleo de petróleo atingiu 651 locais em mais de 116 municípios de dez estados, segundo dados atualizados até 19 de novembro. “Por esta razão apresentamos esta emenda à Medida Provisória 908 para minimizar os problemas causados ao meio ambiente.
Assessoria de Comunicação
Foto: Márcio Garcez