Janete Pietá elogia resolução que proíbe revista íntima, mas defende lei sobre o tema

presidio04092014

O Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou esta semana uma recomendação para o fim de práticas consideradas vexatórias durante visitas às unidades prisionais. A medida atende uma discussão que envolve a administração pública e a sociedade, sobretudo familiares de internos custodiados em unidades penitenciárias nos estados.

A decisão do CNPC estabelece que “a verificação para controle de acesso aos estabelecimentos penais não deve ofender a dignidade da pessoa humana, garantida na Constituição Federal”. A medida, assinada pelo presidente do Conselho, o defensor público Luiz Antônio Silva Bressane, considera como práticas de revista vexatória, desumana ou degradante “o desnudamento total ou parcial; a obrigatoriedade de agachamento ou saltos; qualquer conduta que implique a introdução de objetos em pessoas; e o uso de animais farejadores, ainda que treinados”.

A deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) disse que a resolução é “louvável”, mas defendeu a aprovação de uma lei para garantir o cumprimento da medida. “A resolução é muito importante, mas devemos aprovar uma lei que garanta efetividade para o cumprimento desta medida que põe fim a essa situação absurda que é a revista íntima, que configura uma humilhação e um abuso, especialmente para as mulheres”, disse Janete, que foi coordenadora da Bancada Feminina da Câmara em 2013.

A parlamentar defende a aprovação do projeto de lei nº 7085/2014, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que trata do assunto e tramita atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, com relatoria do deputado Nilmário Miranda (PT-MG).

“É salutar que o CNPCP faça uso de sua relevância para pautar uma questão tão sensível, pois o fim da revista vexatória tem o objetivo de preservar a dignidade, inviolabilidade da intimidade e honra das pessoas que, por quaisquer motivos, necessitem ingressar em um estabelecimento prisional”, avaliou Bressane.

A recomendação do CNPCP deve ser implantada pelas administrações penitenciárias dos estados, cabendo a estes órgãos o estabelecimento de medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais, sem violar o princípio constitucional da integridade da pessoa.

A recomendação do Conselho teve proposta e relatoria da conselheira e secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Mariana Lobo, que vem implantando de maneira integrada o uso de body scanneres nas principais unidades prisionais do estado. Ela regulamentou, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial, o fim da revista íntima no Ceará.

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) possui uma política de repasse de recursos para os estados a fim de incentivar a compra de scanners para as revistas nos presídios.

O CNCPC é um órgão colegiado formado por dezoito membros e contribui com o Ministério da Justiça para a formulação das políticas penitenciárias, particularmente em relação à execução penal, à administração da justiça criminal e à prevenção de delitos.

PT na Câmara com Ministério da Justiça

      

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