O coordenador do grupo de trabalho da Reforma Tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), comemorou a entrega do parecer preliminar da proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19), que mudará a cobrança dos impostos sobre o consumo no País, para apreciação e votação. “Depois de diálogo e convergências por todo o Brasil, foi entregue o texto substitutivo da PEC para apreciação e votação. Essa é a conclusão de uma etapa importante, mas seguimos abertos ao diálogo e o texto será ajustado até o momento da votação, prevista para a primeira semana de julho”, afirmou.
Reginaldo Lopes disse estar convicto do sucesso da Reforma Tributária, depois que ela for aprovada e promulgada. “A reforma vai criar um ambiente, um ecossistema favorável para a atração de novos investimentos internos e externos, vai colocar o Brasil em outro patamar de competitividade, vai fortalecer as nossas locações econômicas e vai abrir espaço para a bioeconomia, para a bioinovação e vai consolidar o Brasil como um país modelo industrial com transição ecológico ambiental”, argumentou.
O deputado enfatizou ainda que a reforma vai fortalecer a agroindústria brasileira, que vai continuar exportando – atualmente ela exporta para 195 países – e vai permitir a retomada da industrialização nacional, “que é fundamental porque a cadeia é longa, importante e de valor agregado”.
Este relatório preliminar, reiterou Reginaldo Lopes, “é o resultado de muito esforço e trabalho de todos os membros do Grupo de Trabalho que coordeno, a quem agradeço, principalmente ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)”. Ele acredita que a Reforma Tributária será aprovada e o Brasil vai voltar a crescer, gerar renda e emprego para o povo brasileiro. “Com a Reforma Tributária o Brasil cresce e todos ganham”, concluiu.
Texto preliminar
O texto preliminar da Reforma Tributária – veja os principais pontos abaixo – foi lido pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na noite desta quinta-feira (22). Dentre as diretrizes apresentadas estão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA/dual) para bens e serviços, com uma tributação federal e outra estadual/municipal; e a mudança na cobrança tributária da origem para o destino. O IVA dual substituirá cinco impostos que existem atualmente – ICMS (estadual), PIS/Cofins e IPI (federais) e ISS municipal.
A proposta do grupo de trabalho também traz alíquotas menores para as áreas de saúde, educação, transporte público coletivo e para a cesta básica, entre outros. A proposta é que esses produtos e serviços, com benefício, paguem metade da alíquota geral, que está estimada em 25%.
Uma das inovações do texto preliminar é o “cashback” a pessoas de baixa renda, a fim de haver ressarcimento do gasto com o imposto de produtos básicos, a ser definida na lei complementar.
Confira os principais pontos do parecer preliminar da Reforma Tributária
NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Eliminação de impostos – Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.
- CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
- Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.
- Alíquota reduzida – Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
- Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.
Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS
Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.
Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO
IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.
IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.
EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA
Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.
Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.
Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.
Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.
Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.
Vânia Rodrigues, com agência Câmara