Governo age para evitar retrocesso no combate ao trabalho escravo

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O Executivo Federal atua no Senado para alterar a proposta de regulamentação da PEC do Trabalho escravo para evitar que haja retrocesso no combate ao emprego degradante e forçado.

Desde a semana passada, acendeu a luz amarela sobre o tema quando um grupo de senadores tentou forçar a discussão e aprovação do PLS 432 ao mesmo tempo em que a PEC sobre o tema (PEC 57-A/1999) também seria apreciada no plenário da Casa.

A principal preocupação é em relação ao conceito do que é trabalho escravo – o texto do relator Romero Jucá (PMDB-RR) deturpa o termo, provocando insegurança jurídica na aplicação das penas já previstas no artigo 149 do Código Penal. Com isso, a punição ao trabalho escravo seria amenizada.

Diante da polêmica, a intenção do Governo é aprovar primeiro a PEC que abre a possibilidade de expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização comprovar exploração de trabalho escravo e ampliar a discussão do projeto de regulamentação, já aprovado na Comissão Mista Especial para Consolidação. Isso é o que defende a senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, preocupada que não haja risco de retrocesso na aplicação da legislação que visa o combate ao trabalho escravo no País.

“A regulamentação precisa ser mais bem debatida. Não dá para se votar rapidamente a regulamentação sem que haja um amplo debate. Para mim, essa regulamentação traz um conceito que flexibiliza o trabalho escravo e precisamos ampliar o debate com quem atua nessa área”, disse.

Outra distorção no texto é a previsão de que a desapropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui, por exemplo, a tomada de imóveis alugados. Há ainda a condição para que a expropriação ocorra só em caso de sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais.

PT no Senado

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