Os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) voltaram a defender a importância de uma profunda e ampla reforma política no Brasil, com o estabelecimento, entre outras medidas, do financiamento público das campanhas eleitorais. Em artigo publicado no jornal Le Monde Diplomatique, eles denunciam que ‘’ no sistema político brasileiro são os setores de maior poder econômico que têm conseguido ampliar crescentemente o seu poder de influência sobre partidos, candidatos e, por essa via, sobre os próprios órgãos do Estado, nas esferas federal, estadual e municipal’’.
Eles citam os crescentes custos das campanhas eleitorais e, com isso, a ampliação do “poder de influência dos grandes financiadores diante de candidatos e partidos, pois 75% dos recursos doados nas eleições de 2010 foram provenientes das pessoas jurídicas’’. Fontana e Teixeira lembram que outros países já suprimiram o financiamento empresarial das campanhas eleitorais e alertam: ‘’ Se não enfrentarmos os problemas do modelo vigente, a contradição entre a democratização societária e a elitização da política tenderá a se aprofundar”.
Leia a íntegra do artigo.
Sistema Político do Poder Econômico
por Henrique Fontana e Paulo Teixeira
Nos últimos anos, as transformações vividas pelo País, como o combate às desigualdades sociais e a consolidação da democracia representativa, não têm sido acompanhadas das modificações necessárias ao aprofundamento dessas mudanças. Em nítido contraste com a melhoria geral das condições de vida da população e o crescente ativismo de segmentos antes excluídos da sociedade, no sistema político brasileiro são os setores de maior poder econômico que têm conseguido ampliar crescentemente o seu poder de influência sobre partidos, candidatos e, por essa via, sobre os próprios órgãos do Estado, nas esferas federal, estadual e municipal.
Os números sobre o aumento da influência do poder econômico no sistema político e nos resultados eleitorais são inequívocos. Em 2002, os gastos declarados à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos nas campanhas para deputado federal alcançaram R$ 189,6 milhões; em 2010, esse valor chegou ao montante de R$ 908,2 milhões, um crescimento de 479% em oito anos. Na mesma direção, as campanhas presidenciais, que custaram R$ 94 milhões, em 2002, alcançaram a cifra de R$ 590 milhões em 2010, um crescimento de 627% em oito anos. Com o crescimento global dos gastos eleitorais, ampliou-se também o poder de influência dos grandes financiadores diante de candidatos e partidos, pois 75% dos recursos doados nas eleições de 2010 foram provenientes das pessoas jurídicas.
Se o aumento exponencial do montante dos recursos utilizados nas campanhas já é bastante emblemático, a preocupação cresce quando se analisa a relação entre gastos de campanha versusresultados eleitorais. A partir das informações disponíveis no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, a análise das prestações de contas dos candidatos a deputado federal, em 2010, mostra que, entre os 513 eleitos, 369 (72% do total) foram os que mais gastaram nas campanhas nos seus estados. Os 513 eleitos gastaram em média doze vezes mais do que o restante dos candidatos não eleitos (em alguns estados, mais de trinta vezes).
Em face desses problemas, existem dois grandes grupos políticos de atores sociais. No primeiro, encontram-se aqueles segmentos que já dispõem do farto acesso aos recursos dos financiadores privados das campanhas eleitorais que, entre quatro paredes, elaboram verdadeira “lista fechada” dos candidatos de sua preferência.
Numeroso e discreto, esse grupo quer deixar tudo como está, contando, para isso, com a simpatia de parte importante da grande mídia e seu trabalho cotidiano de desinformação sobre as verdadeiras causas dos casos de corrupção que se repetem nos noticiários, envolvendo alguns políticos, empresários e funcionários públicos.
No segundo grupo, encontram-se aqueles que acreditam que nossa democracia está se tornando um sistema censitário disfarçado, que dificulta sobremaneira a representação dos setores mais pobres da sociedade. Cedo ou tarde, a manutenção desse sistema impedirá o aprofundamento das transformações sociais vividas pelo país nos últimos anos. Para enfrentar esses problemas, várias propostas de alteração do modelo de financiamento das campanhas eleitorais foram elaboradas dentro e fora do Congresso Nacional.
Algumas estabelecem o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, distribuindo os recursos aos partidos de forma semelhante às regras atuais de rateio dos recursos do Fundo Partidário (uma parte igualitária e outra vinculada ao número de representantes na Câmara dos Deputados). Outras, como a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Movimento Eleições Limpas, proíbem a doação de pessoas jurídicas, limitam a R$ 700,00 as contribuições de pessoas físicas, estabelecem teto para os gastos de campanha e ampliam consideravelmente o aporte de recursos públicos para o financiamento das eleições e da democracia.
Na mesma direção, apresentamos Projeto de Lei que estabelece, para as eleições de 2014, limite de gastos para as campanhas eleitorais, baseado em critérios como o número de eleitores e as especificidades dos cargos em disputa. A possibilidade de definir limite de gastos para as campanhas por lei específica, promulgada até 10 de junho do ano do pleito, foi aberta por uma alteração na Lei 9.504/97 (Lei das eleições), em 2006. Com o objetivo de reduzir os gastos de campanha, a lei passou a proibir os outdoors, “showmícios”, distribuição de brindes como camisetas e chaveiros, entre outras restrições. No entanto, além da alteração legal ter sido ineficaz na redução dos gastos de campanha, nas quatro últimas eleições, duas nacionais (2006 e 2010) e duas municipais (2008 e 2012), em nenhuma ocasião o Congresso Nacional elaborou lei específica estabelecendo o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
A OAB também introduziu um fato novo na discussão do modelo de financiamento ao impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade do financiamento de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A iniciativa parte do pressuposto de que apenas aos cidadãos deve ser permitido manifestar seu apoio político na forma de contribuições financeiras, estando vedada essa prerrogativa às empresas, agentes cujo interesse econômico na celebração de contratos com o poder público e a posse de recurso decisivo nas campanhas eleitorais contribui para o estabelecimento de uma desigualdade indesejável e inaceitável numa democracia efetivamente republicana.
Fato novo em uma disputa na qual o Congresso Nacional é o principal fórum de discussão, a muito provável declaração de inconstitucionalidade das doações das pessoas jurídicas já desencadeou no Congresso uma reação conservadora daqueles que querem a continuidade do modelo vigente. Com esse propósito, encontra-se em tramitação a PEC 352/2013 que, entre outros dispositivos, constitucionaliza a questão do financiamento das campanhas eleitorais, hoje disciplinada por lei ordinária, para impedir que a declaração de inconstitucionalidade do financiamento das pessoas jurídicas pelo STF produza seus efeitos. Ademais, com a aprovação desta PEC, será muito mais difícil introduzir na Constituição qualquer regra estabelecendo o financiamento público exclusivo das campanhas ou a vedação das contribuições das pessoas jurídicas, em função do elevado quórum exigido para a aprovação de reformas constitucionais (3/5 dos membros da Câmara e do Senado).
Outros países, como França e Portugal, já suprimiram o financiamento empresarial de suas democracias. Se não enfrentarmos os problemas do modelo vigente, a contradição entre a democratização societária e a elitização da política tenderá a se aprofundar. Se o poder econômico se fortalece no sistema político, esse impasse não impedirá a continuidade das transformações sociais vividas pelo país nos últimos anos? Ademais, a hegemonia do imobilismo contribuirá para que a atual perda de credibilidade e a criminalização da política continuem a crescer exponencialmente.
Henrique Fontana – deputado federal (PT-RS)
Paulo Teixeira – deputado federal (PT-SP)
Artigo publicado no jornal Le Monde Diplomatique Brasil, em abril 2014