Faleiro faz apelo pela prorrogação da decisão do STF que proíbe despejos urbanos e rurais na pandemia

Deputado Airton Faleiro. Foto: Gabriel Paiva

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) usou a tribuna da Câmara, nesta terça-feira (29), para fazer um apelo aos parlamentares e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prorrogação do prazo estabelecido para a proibição de despejos urbanos e rurais. Ele destacou que prazo termina no dia 31 de março, de acordo com a resolução do Supremo, considerando a pandemia no Brasil. “A pandemia não acabou. A própria China está estabelecendo novos rodízios de lockdown para buscar a erradicação da Covid. No Brasil, ainda morrem pessoas diariamente”, argumentou.

E no caso de despejo, indagou o parlamentar: “para onde irão essas famílias que ocupam imóveis urbanos e áreas rurais que não estavam ocupados? E aí vão colocá-los nas escolas, em lugares onde vai haver novas aglomerações?”. Faleiro disse ainda que pelos dados que recebeu, “nós temos 132 mil 290 famílias que estão ameaçadas de despejo. O impacto não é pequeno”, observou.

Além do mais, continuou o deputado do PT paraense, “eu me pergunto, num ano eleitoral, em que a disputa se acirra, praticar despejos, levar essa responsabilidade para os governadores, fazer uso talvez político, ideológico de perseguição em nome da liberdade do despejo, não vai ajudar”.

Apelo ao Parlamento e STF

Airton Faleiro disse ainda que, na condição de coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores e em nome do Movimento pelo Despejo Zero, busca a sensibilização deste Parlamento para que esse prazo seja prorrogado. Ele disse ainda que, segundo o movimento, “mesmo sabendo da autonomia do Supremo Tribunal Federal”, farão também inserções para sensibilizar a Suprema Corte para que esse prazo seja prorrogado.

“Fica aqui o meu apelo a este Parlamento, e eu faço coro com o movimento para sensibilizarmos os ministros do STF, neste caso mais específico o ministro Luis Roberto Barroso, para que haja uma prorrogação desse prazo”, conclui.

Vânia Rodrigues

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