O líder do PT na Câmara, Enio Verri (PR), protocolou hoje (8) Projeto de Decreto Legislativo (PDL 263/2020) para sustar portarias da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que anulam quase 300 anistias concedidas a perseguidos políticos no País, especialmente durante a ditadura militar entre 1964 e 85. Quando aprovado, o PDL vira Decreto do Congresso Nacional, com força de lei, sem necessidade de sanção presidencial.
Segundo Verri, as portarias de Damares são ilegais e inconstitucionais, “editadas numa realidade de verdadeiro revanchismo político, numa tentativa vil de reescrever a história recente do País, numa afronta à memória das vítimas e de seus familiares e em frontal contrariedade ao texto constitucional.”
Revanchismo
Damares anulou portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004, pela Comissão de Anistia, as quais declararam como anistiados diversos políticos brasileiros vítimas de regimes totalitários no País. A Comissão de Anistia foi criada em 2001 e é responsável pelas políticas de reparação e memória a essas vítimas, em especial durante o regime de arbítrio a partir de 1964. Ela analisa caso a caso dos anistiados políticos a fim de estabelecer reparação pecuniária e outros direitos previstos na legislação.
Enio Verri lembrou em sua proposta que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, como compromisso da sociedade brasileira, a necessidade de reparação (anistia) a diversos brasileiros e/ou suas famílias, vítimas de regimes de exceção vigentes no País.
Aparato repressor
Os artigos 8º e 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, estabelecem a obrigação do Estado e o direito de centenas de brasileiros e de suas famílias de se verem reparados, ainda que simbolicamente e financeiramente, das agressões e supressões de direitos de que foram vítimas, por ação ou omissão do aparato estatal.
Para o líder do PT, o Congresso Nacional tem a obrigação de suspender os atos arbitrários de Damares, para que a “Nação brasileira continue assegurando, no plano interno, o reconhecimento dos direitos previstos no texto constitucional e, na seara internacional, seu alinhamento com a defesa intransigente dos direitos humanos.”
Segundo ele, a ministra agiu em total descompasso “com a realidade nacional e internacional, onde o totalitarismo ou a tentativa de reescrever a história efetivamente ocorrida, não encontram mais guarida nas nações que olham para a frente e divisam, sempre, o fortalecimento das suas bases democráticas.”
Entre os argumentos usados por Damares está “a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.
Leia a íntegra da proposta de PDL:
Confira a portaria com os nomes dos perseguidos que tiveram anistia anuladas.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.266-de-5-de-junho-de-2020-260558043