Enio Verri e Bohn Gass defendem investigação sobre intervenção militar incitada por vídeo anônimo

O líder do PT na Câmara, Enio Verri (PR), e o deputado Bohn Gass (PT-RS) entraram hoje (1º) com representação criminal no Ministério Público Federal (MPF) e com notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra a veiculação, em rede social, de um vídeo anônimo que prega a intervenção militar com Bolsonaro. A peça publicitária, financiada e produzida por pessoas não identificadas “é atentatório ao Estado Democrático de Direito, ao regime democrático e à separação dos poderes”, afirmam os deputados. “A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato”, enfatizam.

Fotos: Gustavo Bezerra

 

 

Enio Verri e Bohn Gass solicitam que o MPF instaure as ações penais e civis pertinentes, no sentido de identificar o narrador, os financiadores e produtores do vídeo para a devida responsabilização de todos os envolvidos nas práticas delituosas. “É preciso responsabilizar criminalmente todos os participantes desse ato de manifestação criminosa”, reforçam os parlamentares, na representação.

No Supremo Tribunal Federal, os parlamentares solicitam o adendo desta investigação no âmbito do inquérito já instaurado no STF, para apuração de fake news que atacam a Suprema Corte – e, por conseguinte, a própria democracia brasileira – bem como seus ministros. O relator do inquérito é o ministro Alexandre de Moraes.

Vídeo

Os deputados explicam na ação que a peça publicitária é atentatória ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, porque veicula a “insidiosa ideia de que a ocorrência de intervenção militar com Bolsonaro no poder corresponderia a ato democrático”. Eles argumentam que o vídeo tem uma produção altamente profissionalizada. “É uma aula deturpada de ciência política, que distorce conceitos de democracia e de soberania popular. E, em ataque direto às instituições, afirma que a Constituição de 1988 ‘foi escrita por socialistas’, que ‘o Senado, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal são completamente tomados por bandidos’ e que se utilizam das brechas da lei para manter o mecanismo funcionando”.

O narrador da peça publicitária, explicam os deputados, prega um ataque direto à democracia brasileira, conclamando que o ouvinte “não se prenda à pedra de tropeço que pode ser o legalismo” e incentivando as pessoas a saírem à rua e dirigirem-se aos quartéis generais para pedirem o que a peça nomeou de “intervenção militar com Bolsonaro no poder”, enganando deliberadamente os ouvintes ao inescrupulosamente afirmar que essa seria uma ação democrática.

Enio Verri e Bohn Gass afirmam ainda na representação que a divulgação do vídeo é um fato gravíssimo e que vem se somar às condutas, reiteradas já há alguns anos e com mais ênfase nos últimos meses, de um “bando de celerados e acéfalos, reunidos em grupos de iguais, que estão promovendo, em todo o País, uma série de atos e ações inconstitucionais que objetivam, numa toada de aniquilação de Poderes (Legislativo e Judiciário) e supressão de garantias fundamentais, anular as conquistas democráticas tornadas realidades com a Constituição de 1988”.

Eles enfatizam que essa realidade é agravada pela pandemia da Covid-19, que impôs, como única medida eficaz de combate à proliferação da doença, o distanciamento social, o que evidentemente não se coaduna com quaisquer aglomerações, reuniões ou manifestações em ruas, praças públicas ou quartéis, como conclama o vídeo objeto da presente representação.

Crimes

Na representação criminal, os deputados citam que o financiamento, produção e divulgação de vídeo com conteúdo atentatório aos Poderes Legislativo e Judiciário configuram, em tese, os delitos que requer a adoção de providências legais urgentes. Eles frisam que a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), no Art. 22 considera crime – entre outros – fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Nesse caso a pena é de detenção de 1 a 4 anos. Lembram ainda que a pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão e que estão sujeitos à mesma penalidade quem distribui ou redistribui.

E no Art 23, da mesma Lei, é considerado crime incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes ou as instituições civis, também com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Também está previsto nos artigos 286 e 287 do Código Penal a incitação ao crime e a apologia de crime ou criminoso, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

Veja as notificações:

Notícia crime STF_vídeo intervenção militar

Representação MPF_vídeo intervenção militar

Vânia Rodrigues

 

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