A economia do cuidado, tema da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2023, está disposto no projeto de lei (PL 638/2019) de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara. O PL estabelece a inclusão da economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais, para aferição do desenvolvimento econômico e social do país para a definição e implementação de políticas públicas. A proposição deve ser votada no próximo dia 8 de novembro na Comissão de Defesa dos Direitos Mulher e depois segue para as Comissões de Administração e Serviço Público, de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça.
Segundo texto da proposição, a inclusão da economia do cuidado servirá para o levantamento de dados e o fornecimento de elementos e subsídios de programas que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias sobre a participação das mulheres no mundo do trabalho.
A Economia do Cuidado faz referência ao trabalho não remunerado que se realiza em casa, relacionado com a manutenção da habitação, com os cuidados a outras pessoas da casa, da família ou da comunidade e de manutenção e viabilização da força de trabalho remunerado fora do domicílio. Esta categoria de trabalho é de fundamental importância econômica em uma sociedade. Já o Trabalho Doméstico e de Cuidados não Remunerados são as atividades domésticas e de cuidados realizadas pelos membros do domicílio para produzir serviços destinados para o consumo ou benefício próprio do domicílio e/ou seus membros ou da comunidade, sem receber nenhum tipo de retribuição monetária ou lucro, e que estejam fora da fronteira de produção da contabilidade nacional. Estão incluídos também o apoio e ajuda realizada a outros domicílios e o trabalho voluntário.
As atividades, de que trata o caput, são as seguintes, entre outras que poderão ser incluídas na implementação e aprimoramento da metodologia: I – Organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas; II – Preparação de alimentos; III – Limpeza e manutenção do domicílio e de bens; IV – Limpeza e manutenção de vestuário e calçados; V – Cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado ao colégio e a ajuda na realização de tarefas escolares; VI – Cuidado de pessoas com deficiência, idosos e enfermos; VII – Realização as compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio; VIII – Organização, distribuição e supervisão das tarefas; IX – Realização de reparos no interior do domicílio; e X – Serviços para a comunidade e ajuda não remunerados a outros domicílios familiares parentes, amigos e vizinhos.
Veja a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2191678
Da Assessoria de Comunicação da deputada Luizianne Lins