Foto: Salu Parente
A deputada Erika Kokay (PT-DF)apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 7997/2014) que acrescenta dispositivo à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para considerar como religião o Candomblé, a Umbanda e todas aquelas que adotam símbolos, valores e tradições em geral de origem africana.
“Recorrentemente são noticiados casos de depredação de templos de religiões de matriz africana, agressão a seus sacerdotes e sacerdotisas e preconceito contra crianças e adolescentes de famílias ligadas a essas confissões, inclusive em escolas,” defende a parlamentar.
Pela proposta, quem interromper, retardar, restringir ou dificultar a realização de cerimônias, práticas e manifestações religiosas do Candomblé, Umbanda e todas aquelas de tradições em geral de origem africana, será condenado por crime de intolerância religiosa e terá a pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Lembra a deputada que a Carta Magna estabelece que “ é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Para Erika Kokay, as práticas discriminatórias mencionadas são incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira, e também com o princípio da laicidade do Estado inserido na Constituição Federal.
“Nesse sentido, deve merecer veemente repúdio qualquer forma de discriminação contra os credos religiosos em geral, razão pela qual apresento o presente projeto de lei com o objetivo de tornar nítida e tipificar como crime qualquer conduta discriminatória praticada contra as religiões de matriz africana,” conclui Erika Kokay.
Késia Paos