Direitos dos trabalhadores serão melhorados, garante Manoel Dias

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Foto: Iano Andrade – Gabinete Digital/PR
 
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afiançou nesta quinta-feira (15), durante “Face to Face” do Portal Brasil, que as mudanças recentes, propostas pelo governo, não subtraem qualquer direito dos trabalhadores brasileiros. “Este é um compromisso da presidenta. De, não só mantê-los, mas melhorá-los. A proposta [de mudança nas regras] tem como objetivo combater fraudes. Tem, como meta, buscar um maior controle na concessão dos benefícios”, destacou ele.
 
Para o ministro, há um consenso, entre todos, de que “é fundamental e indispensável” um maior controle e um aprofundamento mais amplo para proteger a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é constituído com dinheiro do trabalhador. “Nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vinculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável. Portanto, as medidas objetivam o aperfeiçoamento deste controle”, ratificou.
 
Seguro-desemprego – As questões relativas a mudanças nas regras da concessão do seguro-desemprego ocuparam grande parte do bate-papo do ministro do Trabalho com os internautas no Facebook. Daiane Francelino tinha dúvidas sobre quando as novas regras começariam a entrar em vigor. “Fui demitida da empresa há algumas semanas e, como não encontro trabalho, vou entrar com o pedido de seguro”, relatou.
 
De acordo com o ministro do Trabalho, a vigência da nova medida provisória para o seguro-desemprego na modalidade formal passa a valer 60 dias após a data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que ocorreu no dia 30 de dezembro de 2014. “Portanto, você tem direito a requerer o benefício pelas regras anteriores até este prazo”, afirmou – o que vale para todas as pessoas na mesma situação de Daiane.
 
Já Ketila Diniz queria saber se tem direito ao seguro-desemprego alguém que foi demitido da empresa em que trabalha e tem oito meses ativos de carteira assinada. Manoel Dias reafirmou que a vigência da medida provisória começa 60 dias a partir da data de publicação, que foi em 31 de dezembro. “Quem solicitar o seguro antes disso, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa.”
 
Ele acrescentou que, segundo a nova legislação, para ter acesso ao benefício, pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
 
Luh Azevedo perguntou se tem direito ao seguro, pois ficou no emprego por um ano e três meses e foi demitida agora. Manoel Dias disse que, sendo essa a primeira solicitação, verificados os demais critérios, quanto ao tempo de emprego, sim. “Porém é importante entender que existem outros critérios que, seja na nova regra ou na anterior, devem ser verificados, como por exemplo, o período aquisitivo. Neste sentido, o Ministério do Trabalho está providenciando a publicação de respostas detalhadas dos possíveis casos para melhor esclarecimento.”
 
O ministro aconselhou as pessoas a procurarem uma unidade do ministério mais próxima de onde moram, para buscar esclarecimentos para casos específicos, como esse.
 
Outra internauta, Crislen Santana, contou que trabalha há 14 meses em uma empresa e será dispensada em março, quando completará16 meses de serviço. “Este não é meu primeiro emprego e já fui beneficiada pelo seguro desemprego duas vezes anteriormente. Neste caso, terei direito a receber o benefício? Porque não entendi a forma como foi colocada, que a primeira entrada tem que ter no mínimo 18 meses de contribuição. Segunda entrada, 12 meses. E terceira entrada, seis meses. Para mim, não ficou claro como essas normas se aplicarão aos que já estão no mercado de trabalho há algum tempo e não ingressando.”
 
Mas Dias lembrou que, a partir da terceira solicitação, as regras não sofreram alteração.
 
Por fim, acerca dos requisitos para obter o seguro-desemprego, Débora Ilana Abrahão questionou se as alterações trazidas pela MP 665/2014 alcançam todos os trabalhadores, independentemente da data da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou são válidas somente para aqueles que tiverem a carteira assinada a partir da entrada em vigor da MP.
 
Segundo Manoel Dias, “a regra alcança a todos os trabalhadores com contrato de trabalho assinado”.
 
Abono salarial – Outra questão que suscitou muitas perguntas entre os participantes do Face to Face foram as mudanças nas regras da concessão de abono salarial. Filipe Henriques, por exemplo, queria saber o que significa conceder o abono em medida proporcional. “Refere-se ao salário mínimo ou ao salário ganho pelo funcionário? O motivo da minha pergunta é devido ao fato de eu ganhar mais de um salário mínimo e de ter se falado que isto seria pago de maneira proporcional, dependendo do período trabalhado.” Manoel Dias esclareceu que o pagamento do abono é proporcional ao salário mínimo.
 
O ministro do Trabalho explicou que, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisará cumprir pelo menos seis meses seguidos de serviço, se receber até dois salários mínimos.
 
Rafael Toledo queria saber se o valor seria proporcional. “Assim se o trabalhador trabalhou 12 meses, dentro do ano-base, ele receberá o valor total?”, perguntou. Segundo Manoel Dias, a medida determina que o trabalhador precisa trabalhar, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano em curso para ter acesso ao benefício, bem como estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), na iniciativa privada, ou Programa de Formação do Servidor Público (Pasep), para servidores públicos, por no mínimo há cinco anos.
 
Sobre esse tema, a internauta Caroline Bortoletto relatou ter fechado cinco anos de cadastro no PIS-Pasep em 2014. E queria saber se já tinha direito de receber em 2014 ou somente a partir deste ano de 2015. O ministro respondeu que a pessoa, ao cumprir cinco anos de inscrição no PIS, e cumpridos os demais critérios, poderá receber a partir do próximo calendário de pagamento, o que se dá de julho do ano corrente a junho do ano seguinte.
 
Blog do Planalto 

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