Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Em cerimônia no Palácio do Planalto a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que classifica o feminicídio – assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero – como crime hediondo. “ Esta lei é um combate à violência, ao preconceito e à intolerância. Essa tríade corrói uma sociedade, como corrói uma família”, afirmou. A solenidade contou com a presença de ministras do Executivo e do Judiciário, de parlamentares, de representantes de movimento social e de atletas brasileiras.
Dilma Rousseff enfatizou que espera avançar ainda mais nos próximos quatro anos no combate à violência contra a mulher e citou políticas públicas do governo que visam o empoderamento feminino. “Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar a ela poder”, afirmou a presidenta, lembrando que 58,4% dos 8 milhões de pessoas que se formaram no Pronatec são mulheres. O cartão do Bolsa Família é preferencialmente entregue à mulher e 73% das cisternas que o governo instalou no Nordeste foram para mulheres porque elas eram líderes em sua propriedade.
O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), participou do evento e destacou que a sanção da Lei do Feminicídio é uma vitória das mulheres e das parlamentares que lutaram muito pela aprovação da lei. “Infelizmente no Brasil a violência doméstica não é uma questão de educação. A mulher ainda é vista como um objeto por muitos maridos, por isso a necessidade do recrudescimento na punição daqueles que praticam atos de violência contra elas”, afirmou.
A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a sanção da lei como histórica e lembrou que esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve relação de afeto. “A partir de hoje, com a lei do feminicídio, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para uma vida sem violência”, disse.
O projeto de lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado. O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Vânia Rodrigues