Dilma sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 com vetos

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro e traz, entre os vetos, dispositivo que previa reajuste para os beneficiários do Bolsa Família.

A LDO contém parâmetros e estimativas que orientam a elaboração do Orçamento deste ano.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a correção do benefício para todas as famílias seria medida de acordo com a inflação acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. Ao vetar o trecho da lei, a presidenta Dilma Rousseff justificou que o reajuste não está previsto no projeto de Lei Orçamentária de 2016, que já foi aprovado pelos parlamentares e deve ser sancionado por ela nos próximos dias.

Mudanças – “Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família”, afirmou a presidenta, em mensagem com justificativas dos vetos enviada ao Congresso.

Segundo a presidenta Dilma, o Bolsa Família passa por aperfeiçoamentos e mudanças estruturais e, caso esse “reajuste amplo” não fosse vetado, prejudicaria famílias em situação de extrema pobreza que recebem o benefício de forma não-linear, em valores distintos.

Saúde – Outro ponto vetado exigia que a União reservasse um valor mínimo para ações e serviços públicos de saúde, seguindo uma regra que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. De acordo com a mensagem presidencial, a Constituição Federal já prevê, com base na emenda 86, um valor mínimo de aplicação no setor.

A destinação de recursos por parte da União não pode ser inferior a 15% da receita corrente líquida do exercício financeiro em questão. Conforme a justificativa do veto, caso esse valor fosse diferente poderia haver uma “insegurança jurídica” que prejudicaria as ações na área.

Embrapa – Foi vetado também o dispositivo que ampliava a relação de despesas que não poderiam ter empenhos limitados. Desde 2011, o governo aplica contingenciamento dos recursos de gastos não obrigatórios, visando alcançar a meta de superávit fiscal, que é a economia que o País faz para pagar os juros da dívida pública.

Ao justificar o veto, a presidenta esclareceu que “a exclusão de quaisquer dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz maior rigidez para o gerenciamento das finanças públicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de superávit primário. Além disso, à medida que se reduzem, nessa base, as despesas discricionárias do Poder Executivo, aumenta proporcionalmente a participação dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União na limitação de empenho, o que poderá prejudicar o desempenho de suas funções, uma vez que, de forma geral, suas dotações se destinam ao custeio de ações administrativas”.

BNDES – O financiamento e o empréstimo, por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para obras e demais investimentos no exterior, que haviam sido proibidos pelo projeto da LDO 2016, também foram vetados pela presidenta. Segundo a justificativa do veto, a medida poderia reduzir a competitividade de empresas exportadoras brasileiras com relação a concorrentes internacionais que “contam com o apoio de instituições públicas dos seus respectivos países”. “O financiamento está vinculado estritamente às exportações e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao exterior”, explicou também.

Mariana – Os parlamentares também pretendiam assegurar que a Lei Orçamentária Anual previsse os recursos necessários para atender a população atingida pelo desastre em Mariana (MG), onde uma barragem se rompeu causando o maior acidente ambiental do País.

O argumento utilizado para justificar o veto é o de que à LDO não cabe tratar deste tema, que tem caráter temporário, e o Fundo Nacional de Calamidades Públicas e Defesa Civil e as ações dos entes públicos de resposta a desastres já estão previstos em uma legislação específica.

As alterações feitas por Dilma na LDO de 2016 podem ser mantidas ou derrubadas pelos parlamentares. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os deputados e senadores devem analisar posteriormente esses e outros vetos presidenciais.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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