A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A lei orienta a elaboração do Orçamento e define as metas e prioridades para a equipe econômica neste ano, entre elas, a meta do superávit primário.
A sanção da LDO e as mensagens de vetos foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (2). A lei é assinada por Dilma e pelos novos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa.
De acordo com o texto sancionado, a meta do superávit primário – economia do governo para pagamento de juros da dívida – é R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas do país.
Já a meta de superávit primário para o setor público consolidado não financeiro é R$ 66,3 bilhões (Governo Central, estados e municípios), já descontados R$ 28,6 bilhões relativos a restos a pagar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Dilma fez 32 vetos ao texto, entre eles, o artigo que ampliava o rol de prioridades do governo para 2015 para além do PAC e do Programa Brasil sem Miséria. Na justificativa de veto, o Executivo argumenta que a medida “desorganizaria os esforços do governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades já elencadas, afetando, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta”.
Outro trecho vetado previa a publicação bimestral de demonstrativos com detalhamento de financiamentos acima de R$ 500 mil concedidos a estados, municípios e governos estrangeiros. O governo “não dispõe de informações sobre a execução física dos projetos financiados a estados, municípios e governos estrangeiros, informações essas que são de domínio apenas dos tomadores de crédito”, de acordo com a mensagem de veto.
Dilma também vetou a concessão de auxílio-moradia a delegados e agentes da Polícia Federal que atuam em faixas de fronteira, incluída no texto da LDO pelo Congresso, e uma emenda que determinava que o Executivo informasse ao Congresso, aos órgãos de controle e publicasse na internet valores devidos pelo Tesouro Nacional ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para vetar essa emenda, Dilma argumentou que “os dispositivos criaram conceitos para fatos contábeis inexistentes, prevendo um tratamento inadequado à matéria, além de se estar em desacordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orçamentária Anual e no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira”.
Agência Brasil