O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 391/17), que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que representa cerca de R$ 5 bilhões a mais para as cidades. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada por 456 votos a 3 e irá à promulgação e, se ela acontecer ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a PEC, destacou que o Parlamento estava aprovando uma PEC que define o fortalecimento de transferência direta de recurso público para os municípios brasileiros. “Um por cento a mais do FPM é uma conquista na democratização do orçamento da União, na democratização dos recursos de transferências para municípios, em que o impacto maior na política pública sobre o FPM, no conjunto da receita dos municípios, são dos pequenos e médios”.
O deputado Uczai, que já foi prefeito de Chapecó, explicou que o FPM tem um impacto muito menor na receita de um grande município. “Mas quando falamos das pequenas e médias cidades, que são mais de 3 mil no Brasil, nós estamos dizendo que esta decisão do Parlamento brasileiro é efetivamente a transferência para a viabilização de políticas públicas, na democratização do dinheiro público”, reforçou.
Pedro Uczai relembrou que também é autor de proposta semelhante. “E tenho orgulho de dizer que a primeira emenda é de 2009, no governo Lula, que assumiu a luta municipalista, com todos os prefeitos em marcha, em Brasília, para acordar e apoiar 1%, em 2009”. Ele citou ainda que, em 2014, “juntamos várias emendas constitucionais e em reuniões com a presidenta Dilma Rousseff, conseguimos que o governo incorporasse e permitisse a votação aqui – porque a base do governo era maioria – mais 1% no mês de julho para os municípios”.
O deputado do PT de Santa Catarina comemorou a aprovação da PEC, lembrando que o Parlamento estava garantindo o melhor presente para os municípios e para o povo brasileiro no dia em que se comemora o Dia do Prefeito e da Prefeita.
Aumento gradativo
Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Distorções no pacto federativo
Ao defender a PEC, o deputado Merlong Solano (PT-PI) enfatizou a importância do aumento do repasse do FPM em 1%. “Entendo que a proposta está no rumo certo; ajuda a corrigir, pelo menos, em parte, as distorções do nosso pacto federativo. Este 1%, que representa cerca de R$ 5 bilhões a mais para os municípios, vai ajudar na implementação de políticas que são essenciais à vida das pessoas lá nas cidades. Esta medida tem uma importância muito forte aqui no Nordeste, onde a participação do FPM é muito grande na receita dos municípios”, afirmou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ampliação do FPM. “Esse repasse de 1% a mais para os municípios minimiza as distorções do nosso pacto federativo fiscal. Os municípios são o elo mais fraco da federação e detêm as obrigações mais relevantes do Estado. Ali que acontece tudo: educação básica e atenção básica em saúde, por um lado, e com o menor nível de arrecadação dos entes da federação”, argumentou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) e os deputados Enio Verri (PT-PR), João Daniel (PT-SE), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Zé Neto (PT-BA) também defenderam e comemoraram a aprovação do aumento do repasse para os municípios.
Aprovado PDL sobre Crime Cibernético
Com o voto favorável do PT, a Câmara também aprovou nesta quarta-feira o projeto de decreto Legislativo (PDL 255/21), que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.
A convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, surgiu na União Europeia e está em vigor desde 2004, com a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line). O texto inclui disposições adicionais sobre tentativa, auxílio e incitação ao cometimento das infrações descritas, bem como trata de sanções e medidas quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas.
Rede 24 horas
A cooperação internacional traz mecanismos para ampliar e facilitar a colaboração entre as autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação, além de dispositivos destinados à cooperação mútua no recolhimento de dados de tráfego em tempo real e à interceptação de dados de conteúdo. Para isso, o texto determina a articulação de uma rede que funcione 24 horas por dia nos sete dias da semana, em que cada Estado-membro poderá designar um ponto de contato disponível todo o tempo a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal.
Vânia Rodrigues