O deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 7311/14) que altera o artigo 273 do Decreto-lei 2.848, a fim de aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamento destinado ao tratamento de doenças cardíacas, hipertensão e diabetes. Para esses casos, a proposta determina que as penalidades aplicadas pelo juiz sejam acrescidas em 50%.
Segundo Devanir Ribeiro, nos últimos anos, ocorreu um crescimento exponencial dos casos de adulteração de produtos médicos, o que representa um grande perigo para a vida das pessoas em geral. “Consideramos como excepcionalmente grave, quando isso envolve remédios destinados ao tratamento de doenças cardíacas, hipertensão e diabetes, visto que os riscos envolvidos se acentuam”, expos Devanir.
Ele destaca que a sua proposta tem o objetivo de ampliar, de forma significativa, condições de fiscalização pública e punição severa aos infratores. “A falsificação desses medicamentos de uso continuo, principalmente para idosos, é considerado crime hediondo, com pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte”, ressaltou o parlamentar.
No Brasil, segundo informações do Ministério da Justiça, foram apreendidos 18 milhões de medicamentos irregulares nos últimos anos. As operações de apreensão da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cresceram em seis vezes de 2007 a 2013.