Deputados defendem votação de teto salarial para funcionários públicos; Erika ressalva especificidades

Marcon Erika

O deputado Marcon (PT-RS) e a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltaram, em plenário, a importância de a Câmara aprovar o projeto de lei (PL 3123/15) que estabelece um teto remuneratório para o funcionalismo público dos três entes federados – União, estados e municípios. A votação do projeto estava pautada para a semana passada, foi adiada para esta semana e mais uma vez adiada para a próxima.

“Esse é um projeto importante para o Brasil, porque temos que cortar e dar um ‘chega para lá’ nos altos salários que existem dentro do funcionalismo público, principalmente, no Judiciário. O povo brasileiro não aguenta mais os altos salários do Judiciário: salário de representação, abono adicional, auxílio-moradia, auxílio-alimentação. Quando o juiz está em uma comarca e vai a outra, recebe mais que o dobro”, afirmou Marcon.

De acordo com a deputada Erika Kokay, é inequívoca a necessidade de se acabar com os supersalários e de se estabelecer limites com regras bem definidas. “Isso faz com que tenhamos um banho de caráter republicano ensejado de todo o sistema público. Entretanto, temos que considerar algumas especificidades”, disse a deputada, chamando a atenção para algumas delas que, segundo Erika, devem ser consideradas.

“Estamos falando aqui de segmentos da educação e da saúde, que têm a possibilidade de duplo vínculo. Se há o duplo vínculo, não é correto que tenhamos para os dois vínculos um único teto. É muito importante que asseguremos para cada vínculo um teto, para que não tiremos esses profissionais da rede pública e que eles sejam empurrados não para cumprir uma função essencial para a sociedade — nós falamos de educação e de saúde —, mas que estejam sendo empurrados para a iniciativa privada”, defendeu.

O deputado Marcon explicou em seu discurso que, pela proposta, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

“Entre as parcelas que serão somadas e que não podem superar o teto constitucional, estão salários, verbas de representação, abonos, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações, ajuda de custo para capacitação profissional, entre outras”, detalhou o parlamentar.

STF – O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e o dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Judiciário estaduais e distritais.

O relator da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defende que o limite deve abranger subsídios, salários, remunerações, proventos, soldos, reformas e pensões, percebidos cumulativamente ou não, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

PT na Câmara

Fotos: Salu Parente/Gustavo Lima

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