A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (20), o parecer do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) ao PL 4085/12, que obriga empresas culturais que recebem benefícios fiscais por meio da Lei Rouanet (8.313/91) a oferecer contrapartida social. Entre elas, a distribuição de ingressos a preços reduzidos e apresentações gratuitas em comunidades carentes.
O texto aprovado alterou a proposta original, que previa a contrapartida para todas as empresas que utilizassem da isenção prevista na Lei Rouanet. A contrapartida ficará limitada às pessoas jurídicas que atuem no setor cultural porque, segundo o relator, só as companhias que atuam no setor cultural têm condições de oferecer ingressos mais baratos, como prevê o texto. “As empresas que participam como incentivadoras, por meio de doação ou patrocínio, não controlam ingressos”, acrescentou Gabriel Guimarães.
Pelo projeto aprovado, que seguirá para apreciação do Senado, essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o período do projeto financiado pela Lei Rouanet.
Vânia Rodrigues