O deputado Elton Welter (PT-PR) apresentou projeto de lei (PL 2122/2023) que visa tornar mais adequada e operacional a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pelos Institutos Federais (IFs).
O PNAE, além de beneficiar toda a rede pública de educação básica, agregou um mercado importante para os agricultores familiares, ao certificar que, no mínimo, 30% dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser utilizados para adquirir alimentos provenientes da agricultura familiar.
Para o deputado, os recursos do FNDE não têm chegado para as escolas federais. “Em decorrência de algumas lacunas, visto que o programa foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas dos sistemas de ensino dos entes subnacionais, sem considerar as especificidades das escolas federais, tem sido difícil a operacionalização nos Institutos Federais – instituições importantes tanto para o âmbito da segurança alimentar e nutricional quanto para o desenvolvimento local e regional”.
Execução do PAA
O PL altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, ajustando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos Institutos Federais passando a ter a seguinte redação: “Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei: Em até dez parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a vinte dias letivos; em parcela única às escola federais, no mês de março de cada exercício, sendo mantidos em conta específica.”
Leia a íntegra do PL:
Lorena Vale