Denise Pessôa propõe suspensão de empréstimos consignados a quem mora nos municípios em calamidade

Deputada Denise Pessôa. Foto: Marcelo Tavares/Divulgação-Mandato

A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) protocolou projeto de lei (PL 2382/2024), que visa suspender por até 180 dias o pagamento de empréstimos consignados a moradores de cidades em situações de calamidade pública, oficialmente decretadas. A proposta pretende auxiliar os moradores do Rio Grande do Sul, que foram fortemente atingidos pela crise climática, mas também se estende às demais regiões afetadas por emergências similares.

A suspensão se aplica apenas às operações firmadas antes da decretação do estado de calamidade pública e é válida dentro do âmbito geográfico onde foi reconhecida a emergência. A intenção é ajudar as famílias a concentrar esforços em reconstruir suas vidas, em um momento tão delicado. Denise ressalta ainda que “há impactos devastadores nos orçamentos familiares, e com a destruição de bens materiais, meios de produção e dificuldade de mobilidade a manutenção da normalidade econômica no Rio Grande do Sul está afetada”.

Endividamentos

Ela acrescenta ainda que as pessoas estão endividadas por conta da calamidade e “com outras preocupações mais sérias e urgentes como reconstruir as próprias vidas, seria uma preocupação a menos que elas teriam nesse momento. É uma maneira de ajudar o nosso povo a se reerguer, e uma forma de ajudar demais estados caso aconteçam eventos como o que atingiu o nosso estado”.

O projeto estipula ainda que as parcelas suspensas serão acrescentadas ao final do contrato, sem a incidência de multas, juros de mora, honorários advocatícios ou qualquer outra cláusula penal. Durante o período de suspensão, fica proibida também a cobrança de débitos e a inscrição de inadimplentes em cadastros. A suspensão abrange débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras, incluindo operações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamentos mercantis com desconto em folha de pagamento. A medida beneficia tanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto os servidores públicos.

 

Assessoria de Comunicação deputada Denise Pessôa

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